Bem vindo, caro leitor
O artigo contendo o que procurou em www.google.com.br, "doutrina da proteção integral do menor", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
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Proteção Integral da Criança e do Adolescente
No Brasil, como forma de defesa dos direitos da criança e do adolescente, está em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente que tem como “pilar” a proteção integral dos mesmos.
O ECA foi instituído em obediência ao art. 227 da Constituição Federal de 1988, a partir da Doutrina da Proteção Integral, tem assim como pressuposto básico a idéia de que as crianças e adolescentes devem ser considerados pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral.
Dessa forma, esses menores terão assim seus direitos defendidos contra qualquer tipo de agressão. Sempre que houver ameaça ou violação, seja pela família, sociedade ou até mesmo pelo Estado, algumas medidas de proteção deverão ser observadas, pois, a proteção integral lhes garante defesa ampla e irrestrita.
Com o Estatuto as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos de direitos, e não mais apenas objetos de medidas judiciais, como outrora eram vistos.

