publicado em
14 Agosto 2007 às 9:21

por Ana Roque

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Protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco

No DR 156 SÉRIE I de 2007-08-14, é publicada a Lei n.º 37/2007, da Assembleia da República, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. O diploma, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, dá execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto nº 25-A/2005, de 8 de Novembro.

1 opinião ↓

#1 Dados pessoais : Vida dos fumadores muda a partir de 3ª feira em 12.30.07 às 15:16

[...] vigor da nova lei, que proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva. A Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, aprovou as normas para a protecção dos cidadãos no que diz respeito à [...]

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