Protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco
No DR 156 SÉRIE I de 2007-08-14, é publicada a Lei n.º 37/2007, da Assembleia da República, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. O diploma, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, dá execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto nº 25-A/2005, de 8 de Novembro.
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