publicado em
18 Fevereiro 2007 às 17:18

por Ana Roque

etiquetas
UE, info

 

Partilhar
por email por email

delicious del.icio.us
domelhor DoMelhor
eucurti EuCurti

 

Assinar publicação
delicious feed RSS
email diário
newsletter semanal

 

Provedor de Justiça Europeu

O Provedor de Justiça Europeu investiga, desde 1995, para os cidadãos europeus, os alegados casos de má administração por parte das instituições ou órgãos da União Europeia, designadamente a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu. Esta decisão estabelece o estatuto de Provedor de Justiça Europeu e as condições de exercício das suas funções. O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância, no exercício das suas funções jurisdicionais, estão excluídos da competência do Provedor de Justiça Europeu. Este também não é competente para combater os casos de má administração a nível nacional, ou seja, por parte das administrações nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros. Por outro lado, o Provedor de Justiça não pode intervir em processos instaurados perante um órgão jurisdicional nem pôr em causa a fundamentação de uma decisão jurisdicional.

As pessoas que pretendam apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu devem satisfazer determinadas condições de admissibilidade, designadamente:

* Autor da queixa - pode apresentar queixa qualquer cidadão europeu ou qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha a sua residência ou sede estatutária num Estado-Membro da União. Não é necessário que seja directamente afectado pelo caso de má administração.
* Objecto da queixa - a queixa pode incidir apenas sobre um caso de má administração por parte das instituições ou dos órgãos comunitários (entende-se por “má administração”, por exemplo, o abuso do poder, as irregularidades administrativas, a discriminação, etc.).
* Prazo - a queixa contra um caso de má administração deve ser apresentada no prazo de dois anos a partir da data em que o cidadão toma conhecimento dos factos (de referir que a queixa apresentada ao Provedor de Justiça não interrompe os prazos de interposição de recursos judiciais ou administrativos).
* Esgotamento de outras hipóteses de recurso - antes de apresentar queixa, o queixoso deve ter efectuado as diligências administrativas necessárias junto das instituições em causa.

1 opinião ↓

#1 Dados pessoais – Estágios no gabinete do Provedor de Justiça Europeu em 06.23.08 às 18:54

[...] oficiais da UE e um bom conhecimento de uma segunda língua (as principais línguas de trabalho, no gabinete do Provedor de Justiça Europeu, são o inglês e o francês, sendo, por isso, requerido o conhecimento das duas [...]

Comente

Veja os últimos textos publicados