Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: preços
No DR 171 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2007-09-05, é publicada a Portaria n.º 1087-A/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde. O diploma fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI; o diploma revoga a Portaria n.º 994/2006, de 6 de Setembro. O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho,determina que o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), é estabelecido mediante modelo de financiamento próprio, a aprovar por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde. Pela Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro, foram definidos os preços dos cuidados de saúde e de apoio social a prestar pelas unidades de internamento e de ambulatório, no âmbito das experiências piloto.Terminado esse período e feita a respectiva monitorização e avaliação, são feitos alguns ajustamentos de natureza procedimental, bem como a actualização da tabela de preços a cobrar pelas instituições.
Neste contexto, a presente portaria procede a aperfeiçoamentos no desenvolvimento do processo, define em termos genéricos as condições de instalação e funcionamento das respectivas unidades de internamento e aprova a nova tabela de preços para o financiamento dos serviços a prestar.

