publicado em
16 Agosto 2007 às 9:03

por Ana Roque

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Regime jurídico da avaliação do ensino superior

No DR 157 SÉRIE I de 2007-08-16, é publicada a Lei n.º 38/2007, da Assembleia da República. O diploma aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior. Esta lei aplica-se a todos os estabelecimentos do ensino superior (públicos, privados e cooperativos) e a todos os ciclos de estudos que leccionam. Tendo em conta o panorama do sector, a avaliação da qualidade de ensino e a aferição da seriedade científica, técnica e funcional das instituições que o ministram é de facto uma exigência premente.


2 opiniões ↓

#1 Fernando Cirilo em 08.19.07 às 3:31

Olá,
Parabéns pelo site. Gostei muito. Inclusive, acabei de adicioná-lo aos meus favoritos.
Depois, com mais calma, volto para ler.

Abraços
Fernando Cirilo
Acadêmico de Direito da Universidade Presbiteriana MACKENZIE – SP Brasil.

#2 ana r. em 08.19.07 às 8:40

Caro Fernando Cirilo, obrigada pela visita e pelo comentário tão simpático! Volte sempre. Um abraço

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