Regime jurídico da urbanização e da edificação: informação prévia, licenciamento e autorização
No DR 50 SÉRIE I de 2008-03-11, foi publicada a Portaria n.º 232/2008, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro. Refira-se que a Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que alterou o regime jurídico da urbanização e da edificação, remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas para portaria. Em consequência, reúne-se agora num único diploma regulamentar a enunciação de todos os elementos que devem instruir aqueles pedidos, com uma estruturação baseada na forma de procedimento adoptada, de modo a facilitar a sua consulta e actualizando os elementos que contavam da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.

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[...] abrangidos por tais disposições e cuja utilização possa comportar riscos para a segurança das edificações. A alteração hoje publicada vem estabelecer que o procedimento de homologação apenas se aplica [...]
[...] Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que introduziu a 6.ª alteração ao regime jurídico da urbanização e [...]