publicou em 12/06/2008 8:39

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Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

No DR 111 SÉRIE I de 2008-06-11, foi publicada a Portaria n.º 415/2008, do Ministério da Administração Interna. Este diploma aprova o modelo de boletim de alojamento e as regras de comunicação electrónica em condições de segurança, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A existência de boletins de alojamento constitui um instrumento relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional. Assim, por cada cidadão estrangeiro, incluindo os nacionais de outros Estados membros da União Europeia, é preenchido e assinado pessoalmente um boletim de alojamento, cujo modelo é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
A obrigação de assegurar o preenchimento e comunicação dos boletins recai sobre as empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como sobre todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros. A comunicação deve fazer-se no prazo de três dias úteis ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública.

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