Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
No DR 111 SÉRIE I de 2008-06-11, foi publicada a Portaria n.º 415/2008, do Ministério da Administração Interna. Este diploma aprova o modelo de boletim de alojamento e as regras de comunicação electrónica em condições de segurança, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A existência de boletins de alojamento constitui um instrumento relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional. Assim, por cada cidadão estrangeiro, incluindo os nacionais de outros Estados membros da União Europeia, é preenchido e assinado pessoalmente um boletim de alojamento, cujo modelo é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
A obrigação de assegurar o preenchimento e comunicação dos boletins recai sobre as empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como sobre todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros. A comunicação deve fazer-se no prazo de três dias úteis ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública.


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3 opiniões ↓
[...] Aos membros da família do beneficiário de asilo ou de protecção subsidiária pode, igualmente, ser emitida uma autorização de residência extraordinária, de validade idêntica à do beneficiário de asilo ou de protecção subsidiária, a conceder pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, com dispensa dos requisitos exigidos pelo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacio…. [...]
Por favor,quero informação de como proceder: Sou brasileira e estou em Portugal ha 9 meses.Casei-me dia 08/11.Temos bilhete pra viajar com meu marido dia 05/12 ao Brasil.Terei algum problema ao retornar considerando o fato de eu estar ilegal no País? Ressalto que não renovei visto apos os 3 meses que aqui cheguei.
Desde já,muito grata pela atenção e fico no aguardo da resposta.
Cara Maria, com a informação que disponibiliza não posso dar-lhe uma resposta muito concreta. Tudo depende se com o casamento adquiriu ou não a nacionalidade portuguesa. Se não adquiriu, tem todos os problemas que teria antes do casamento, estava ilegal e continua ilegal.
Aconselho-a a dirigir-se ao SEF ou ao Consulado brasileiro, de forma a recolher toda a informação no sentido de resolver a situação e não ter surpresas desagradáveis quando pretender voltar.
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