Regulamento Geral do Ruído: alteração
No DR 147 SÉRIE I de 2007-08-01, é publicado o Decreto-Lei n.º 278/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, no sentido de vir possibilitar aos municípios que realizem a adaptação dos mapas de ruído existentes, para efeitos do disposto no artigo 7.º do RGR, até 31 de Dezembro de 2007. Aproveita também para proceder à alteração do artigo 15.º do RGR, a fim de corrigir o lapso da redacção existente. Com efeito, da actual redacção do artigo 15.º resulta que todo o exercício de actividades ruidosas temporárias carece de ser autorizado mediante a emissão de licença especial de ruído, quando, em rigor,o que se pretende efectivamente condicionar é o exercício de actividades ruidosas temporárias referidas no artigo 14.º, cuja incomodidade não é admissível. Assim, o artigo 15.º do RGR estabelece que apenas o exercício de actividades ruidosas temporárias previsto no artigo 14.º do RGR, por ser excepcional, carece de ser autorizado mediante a emissão de licença especial de ruído.


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