Segurança social de armadores e pescadores: apoio financeiro
No DR 140 SÉRIE I de 2008-07-22, é publicado o Decreto-Lei n.º 140/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que vem estabelecer um apoio financeiro ao pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social por parte de armadores e pescadores.
A razão deste apoio reside nos recentes aumentos do preço dos combustíveis, principal fonte energética utilizada na actividade da pesca, aliados às limitações de capturas e à estagnação dos preços na primeira venda, com consequências negativas nos resultados da economia da comunidade piscatória. Assim, o Governo vem agora estabelecer um apoio financeiro destinado a compensar o pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social, correspondentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2008, aos armadores e pescadores.
Para efeitos de aplicação deste diploma, entende-se por:
a) Armador – detentor do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca licenciada para o exercício da actividade em 2008;
b) Pescador – tripulante incluído no rol de tripulação da embarcação de pesca que exerça a sua actividade profissional a bordo da mesma, bem como aqueles que exerçam a sua actividade profissional a bordo da embarcação de pesca e que não figurem naquele rol por se encontrarem em situação de gozo de férias ou por motivo de doença.




