Simplificação e acesso à propriedade industrial
No DR 143 SÉRIE I de 2008-07-25, foi publicado o Decreto-Lei n.º 143/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma introduz novas medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e já alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de Setembro, e 360/2007, de 2 de Novembro, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril.
Este diploma veio concretizar o objectivo de simplificação inscrito no Programa do XVII Governo Constitucional na área da justiça quanto aos actos e procedimentos da propriedade industrial. Trata-se de uma medida que visa colocar a propriedade industrial ao serviço dos cidadãos e das empresas, do desenvolvimento económico e da promoção do investimento. Estas medidas fazem parte de um conjunto mais vasto já em vigor que inclui a criação de serviços de «balcão único», a eliminação de formalidades e simplificação de procedimentos e a disponibilização de novos serviços através da Internet. A este respeito, recorde-se que estão em funcionamento os balcões de atendimento único Empresa na Hora, Marca na Hora, Casa Pronta, Associação na Hora, Divórcio com Partilha e Heranças e o balcão Documento Único Automóvel.
O presente Decreto-Lei pretende simplificar e melhorar o acesso à propriedade industrial por parte dos cidadãos e das empresas. Para tal, são adoptadas medidas em cinco vertentes: redução dos prazos para a prática de actos pelas entidades públicas competentes, eliminação de formalidades, com introdução de simplificações nos procedimentos, promoção do acesso e compreensão do sistema de propriedade industrial pelos utilizadores, incentivo à inovação e, finalmente, promoção do investimento estrangeiro através do acesso directo ao sistema de propriedade industrial português pelos próprios interessados domiciliados ou residentes no estrangeiro.

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