publicou em 15/01/2008 17:11

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Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC): regulamento

No DR 10 SÉRIE I de 2008-01-15, é publicada a Portaria n.º 45/2008, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e revoga a Portaria n.º 1450/2004, de 25 de Novembro. O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) é um sistema de regulação da actividade relativa a utentes propostos para cirurgia e a utentes operados, assente em princípios de equidade no acesso ao tratamento cirúrgico, transparência dos processos de gestão e responsabilização dos utentes e dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos estabelecimentos de saúde que contratam e convencionam com aquele a prestação de cuidados de saúde aos seus beneficiários.

São elegíveis para efeitos de inscrição na lista de inscritos para cirurgia (LIC) todos os utentes dos hospitais do SNS e os utentes beneficiários deste Serviço referenciados para os estabelecimentos de saúde do sector privado e do sector social, ao abrigo dos contratos e convenções celebrados. A informação relativa à actividade cirúrgica programada e à realizada pelos serviços de urgência é obrigatoriamente registada e transferida para o Sistema Informático de Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), centralizado na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS). A informação necessária à regulação da LIC, à avaliação da actividade dos serviços cirúrgicos e blocos operatórios, à transferência dos utentes entre hospitais e à sua abordagem nos hospitais de destino é transferida diariamente dos hospitais para o SIGLIC.
Os estabelecimentos de saúde que contratam e convencionam com o SNS a prestação de cuidados, ficam igualmente obrigados ao registo e à transferência diária para o SIGLIC dos dados relativos aos beneficiários daquele Serviço, bem como ao cumprimento das regras constantes do Regulamento hoje publicado, susceptíveis de lhes serem aplicadas.

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