Taxas moderadoras da prestação de serviços de saúde: aumento de 2,1% em 2008
No DR 251 SÉRIE I de 2007-12-31 , é publicada a Portaria n.º 1637/2007, do Ministério da Saúde, que actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, o valor das taxas moderadoras da prestação de serviços de saúde é aprovado por portaria do Ministro da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta o índice de inflação. Assim, as taxas moderadoras aprovadas pela Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, são actualizadas em 2,1 % , valor previsto da taxa de inflação média anual, medida pelo índice de preços no consumidor, em 2007.
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