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22 Dezembro 2006 às 14:41

por Alice Gomes

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Videovigilância II

Para se poder instalar câmaras de videovigilância com finalidade de protecção de pessoas e bens, há que obedecer a algumas regras. Uma delas é solicitar uma autorização à CNPD, que é a autoridade administrativa competente na matéria, uma vez que estamos perante o tratamento de dados pessoais, a que se aplica portanto a Lei nº 67/98, de 26 de Outubro (art. 4º, nº 4).
A legitimidade do tratamento, bem como a localização das câmaras, serão analisadas no âmbito do pedido de autorização.
Há, mesmo no caso de se tratar de propriedade privada, que garantir o direito de informação, pelo que deve ser afixada uma placa informativa da videovigilância. A via pública não deve ser captada e não deve ser invadida a privacidade de outros moradores.
Se se tratar de um condomínio, terá que haver o consentimento de todos os condóminos para que a instalação seja autorizada.
Em locais de trabalho, há ainda outras regras a respeitar, para que a privacidade do trabalhador não seja posta em causa. Daí que a análise da localização das câmaras, por parte da Comissão, seja de extrema importância.
Outra regra importante é que o tratamento de dados de videovigilância carece de controlo prévio, pelo que não pode ser iniciado sem que a respectiva autorização esteja emitida (art. 28º da Lei nº 67/98, já referida).
Não sei se consegui esclarecer o leitor Mário Costa Andrade, mas se ainda restarem dúvidas, eu estou aqui…. Bom Natal!

6 opiniões ↓

#1 mário costa andrade em 12.22.06 às 19:58

Obrigado, é esclarecedor. Vou tratar do assunto… bom natal!

#2 maria da conceição carvalho ribeiro em 12.26.06 às 16:57

Boa tarde. Ainda sobre esta forma de vigilância, gostava de saber se é legal colocar na entrada de uma loja, mas focando as montras, de modo a que quem estiver na rua mas junto à montra é captado. Esta situação é real.
Obrigada e votos de bom ano!

#3 Filipe Calvo em 02.03.07 às 12:04

Sou técnico numa empresa de informática, e temos sido requisitados para instalação de videovigilância nalgumas empresas. Precisaremos como instaladores, de alguma autorização? Nós tratamos da autorização da CNPD para os nossos clientes.

Obrigado.

#4 ana r. em 02.03.07 às 13:17

Caro Filipe Calvo, obrigada pela visita. Os responsáveis pela instalação de sistemas de videovigilância não necessitam de qualquer autorização da CNPD para o exercício da sua actividade. Os clientes é que são os responsáveis pelo tratamento e, nos termos da Lei nº 67/98, têm que o submeter à autorização prévia daquela entidade. É evidente que uma boa prestação de serviço inclui a informação ao cliente e a informação de que é igualmente obrigatória a afixação de aviso da existência de videovigilância no local.

#5 guy em 04.07.07 às 10:51

Meus caros,

Tenho duas questões:

1- Caso o sistema de videovigilancia não grave, logo não existe dados para conservar nem para tratar, é preciso alguma autorização?

2- Como é possivel ter o consentimento de todos os condominos para colocar um sistema de videovigilancia a gravar, caso haja um deles que esteja a danificar os bens dos outros, esse nunca vai aceitar - é mesmo assim?

Obrigado e uma boa Pascoa

#6 Isabel Catalão em 06.19.08 às 17:11

Gostaria de saber desde quando existe sistema de video vigilância nas estações do Metropolitano (em concreto, estação de Telheiras/Lisboa) e durante quanto tempo esta entidade deve manter os registos.
Obrigada.
IC

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