publicado em
28 Dezembro 2006 às 19:23

por Alice Gomes

etiquetas
LPDP, info

 

Partilhar
por email por email
Twitter Twitter
delicious del.icio.us
domelhor DoMelhor
eucurti EuCurti

 

Assinar publicação
delicious feed RSS
email diário
newsletter semanal

 

Videovigilância III

A videovigilância é de facto um assunto muito complexo. Por um lado, procura-se a protecção de pessoas e bens, por outro há que necessariamente respeitar a privacidade de cada um. Encontrar um ponto de equilíbrio nem sempre é fácil, e é aí que o papel regulador da CNPD é fundamental, tanto na autorização do tratamento de dados pessoais por videovigilância, como na localização das câmaras.

É por isso que, quando se dá início ao processo de notificação, nos termos do art. 27º da Lei 67/98 de 26 de Outubro, há que juntar uma planta com indicação da localização das câmaras a instalar, para se possa analisar a legitimidade dessa instalação.

Mas há outro requisito a respeitar. Não é suficiente que as câmaras estejam localizadas em sítios autorizados, para que a lei esteja a ser cumprida. É necessário, também, a afixação de um letreiro informando que há uma captação de imagem, e muitas vezes de som. E isto quer haja gravação ou não. Podemos estar simplesmente a falar de um circuito fechado de televisão, que esta obrigação mantêm-se. Este é o direito de informação consagrado no art. 10º da Lei acima referida.

É evidente que no nosso dia a dia nos deparamos com graves violações da lei, e temos que estar atentos para que a nossa privacidade não seja posta em causa a cada momento, com todas as implicações que isso acarreta.

A situação descrita pela leitora Maria da Conceição não me parece respeitar os parâmetros exigidos pela lei, no entanto não tenho elementos suficientes para me pronunciar mais concretamente. Mas, tratando-se de um estabelecimento comercial, pode contactar a CNPD e solicitar informação acerca da autorização passada a essa entidade. Poderá fazê-lo por telefone ou através de e-mail. Esclarecerá, assim, as suas dúvidas.

2 opiniões ↓

#1 maria da conceição carvalho ribeiro em 01.02.07 às 16:32

Bom ano! Gostava de lhe colocar outra questão relacionada com câmaras, e é a seguinte: a CML tem autoridade e legitimidade para colocar os 21 radares que fotografam automóveis nas ruas de Lisboa? Obrigada!

#2 Alice Gomes em 01.03.07 às 18:08

Cara leitora Maria da Conceição, este é um assunto que está ainda em análise, em matéria de protecção de dados pessoais. Porque ainda não foi tomada uma posição oficial, não posso de momento responder à sua questão. Logo que detenha mais informações, escreverei sobre o tema.

Comente

Veja os últimos textos publicados