Videovigilância, sempre
Mais uma vez vou abordar o problema da videovigilância, aproveitando para a responder a duas questões que foram colocadas por um leitor.
1 - A autorização para a instalação de câmaras que não gravem, e em que portanto há quem entenda que há tratamento de dados, não é uma questão pacífica; neste momento, essa autorização é exigida para que se possam analisar a legitimidade e os fundamentos da mesma.
É verdade que se pode defender que não há tratamento de dados, se considerarmos que esse tratamento está directamente relacionado com a gravação. Mas… se não houver um processo de apreciação, como é que é regulada a instalação das câmaras de captação de imagens, e a visualização das mesmas?
Quem faz esse controlo? A entidade responsável pela decisão de adquirir o equipamento? Como é que é garantido o direito de informação?
Várias questões estão ainda por resolver, mas até agora entende-se que a melhor maneira de proteger a privacidade de cada um, é haver essa análise por parte da entidade com competências para tal, ou seja a CNPD.
2 – Até ao momento, a CNPD tem entendido que a autorização de todos os condóminos é elemento necessário para autorizar um sistema de videovigilância nos condomínios.
No entanto, cada caso é analisado em concreto e só depois tomada a decisão. Penso que os problemas com pessoas que deliberadamente danificam os bens que não lhes pertencem têm que ser resolvidos através das entidades policiais e não pela obtenção de autorização de instalação de sistemas de videovigilância, porque de facto o entendimento da CNPD até ao momento tem sido o da unanimidade, e sem ela não tem autorizado a instalação das câmaras.
A videovigilância é uma forma de protecção de pessoas e bens, mas não podemos deixar que a nossa privacidade seja posta em causa em nome da segurança se houver outros meios para a garantir, e esse é um esforço que terá de ser permanente e de todos.


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