publicado em
19 Dezembro 2006 às 10:50

por Alice Gomes

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Videovigilância

A videovigilância está cada vez mais presente no nosso dia a dia, e por isso mesmo tem que haver regras bem definidas de forma a que a privacidade, apesar dessa ingerência, seja respeitada.
Nos transportes, nas salas de espectáculos, nos estabelecimentos comerciais, e cada vez mais nos locais de trabalho, deparamo-nos com o aviso de que estamos a ser filmados “para nossa segurança”. Mas a afixação do aviso informativo não é suficiente para que a lei esteja a ser cumprida.
A cada instalação de câmaras de videovigilância deve preceder um processo de notificação e autorização do mesmo, nos termos dos artigos 27º e 28º da Lei 67/98, de 26 de Outubro.
A legitimidade do tratamento, bem como a localização das câmaras, serão analisados no âmbito do pedido de autorização, o qual deverá ser remetido à CNPD, que é a entidade competente na matéria.

O tratamento de dados relativos à videovigilância é um tratamento sujeito a controlo prévio, pelo que não pode ser iniciado sem que a autorização seja emitida.

Em caso de dúvida se determinada entidade tem ou não autorização de recolha de imagens, isto é, se a Lei de Protecção de Dados Pessoais está a ser cumprida, a CNPD tem disponível um serviço de atendimento ao público, onde é possível confirmar isso mesmo, com absoluta confidencialidade.

Este é um tema complexo a que voltarei brevemente.

1 opinião ↓

#1 mário costa andrade em 12.20.06 às 23:34

Gostaria de saber se, sendo proprietário de uma moradia com um pequenojardim fronteiro e um quintal nas traseiras, numa zona de moradias, posso colocar uma câmara na entrada da casa e outra na porta de trás, de modo a filmar e gravar. Obrigado e votos de boas festas para este blogue.

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