Vítimas de violência doméstica: isenção
No DR 100 SÉRIE I de 2007-05-24, é publicado o Decreto-Lei n.º 201/2007, do Ministério da Saúde. Este diploma introduz a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
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