Associações profissionais e dados pessoais
A questão colocada pelo nosso leitor A.N. é muito interessante, e mostra como as pessoas vão estando cada vez mais sensibilizadas para problemática da protecção dos dados pessoais. E é tanto mais interessante quando se verifica que cada um já não está só preocupado com os seus dados, mas com os dados de terceiros, como é o caso.
Respondendo à preocupação do nosso leitor: a lei aplicável aos dados pessoais dos membros das associações públicas profissionais é a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro (Lei de Protecção de Dados Pessoais). Os dados pessoais recolhidos por estas entidades, como os dados pessoais recolhidos por todas as outras entidades, públicas ou privadas, devem ser tratados segundo as normas dos artigos 5º e seguintes da mesma Lei. Aos associados, a entidade responsável deve assegurar o direito de informação, direito de acesso e direito de oposição, nos termos dos artigos 10º, 11º e 12º , da Lei 67/98. É ainda obrigatória a notificação da recolha e tratamento desses dados perante a Comissão Nacional de Protecção de Dados, nos termos do art. 27º, da Lei 67/98.
Tive a curiosidade de verificar no Registo Público da CNPD, e consta um ficheiro de 1997. Caberá agora ao nosso leitor tomar as medidas que entender necessárias, para verificar se os registos estão actualizados ou não. Contactar a CNPD, através da Linha Privacidade 21 393 00 39, será com toda certeza uma boa opção.


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