Medicina no trabalho – Ficha de Aptidão
O leitor Milton pergunta qual o profissional que tem habilitação para afirmar a aptidão de um trabalhador, no âmbito da medicina no trabalho.
No âmbito da Lei nº 35/2004, de 29 de Junho, que regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, a qual aprovou o Código do Trabalho, é estabelecido o funcionamento das serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente quais são os objectivos e as actividades principais.
São também estabelecidos os critérios em que a actividade é desenvolvida e quem são os técnicos que podem desempenhar as funções no âmbito dos serviços de segurança e higiene e saúde no trabalho.
O artigo 244º da referida Lei estabelece que a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho.
É evidente que a Lei só pode ser cumprida se a entidade empregadora promover a realização de exames de saúde, tendo em vista a verificação da aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade.
Por isso, as condições em que é prestada a assistência é muito importante, daí que também isso esteja regulado no artigo 245º da Lei 35/2004.
Como se pode ver, estamos a falar de matéria muito sensível e importante na vida do trabalhador, se assim não fosse o Legislador não sentiria a necessidade de plasmar as regras para o desempenho e avaliação da saúde dos trabalhadores de forma tão esmiuçada.
A ficha clínica tem as suas regras consagradas no artigo 247º da mesma Lei. Isto, porque é nessa ficha que são anotadas as observações clínicas relativas aos exames efectuados ao trabalhador. A ficha clínica está sujeita ao segredo profissional, só podendo ser facultada às autoridades de saúde e aos médicos da Inspecção-Geral do Trabalho.
Quando o trabalhador deixar de prestar serviço na empresa, se assim o entender, pode solicitar cópia da sua ficha clínica ao médico responsável pela vigilância da saúde.
Face ao resultado do exame médico, periódico ou de admissão, é ao médico que compete preencher uma ficha de aptidão, cuja cópia será remetida aos recursos humanos.
É também ao médico que compete indicar outras funções para o trabalhador, no caso de o resultado do exame de saúde revelar que o trabalhador está inapto para as funções que desempenha na actualidade.
O artigo 248º, além de definir todas estas regras, no seu nº 3 estabelece que a ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam o segredo profissional.
A Lei confere poderes muito claros ao médico, sendo que, se as condições em que o trabalhador desenvolve a actividade laboral for em nocivas para a sua saúde, o médico do trabalho deve comunicar o facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, e bem assim, se o seu estado de saúde o justificar, solicitar o acompanhamento pelo médico assistente no centro de saúde, ou por outro médico indicado pelo trabalhador.
Por tudo isto, podemos verificar que não é possível que seja qualquer outro técnico de saúde, por exemplo enfermeiro, a afirmar a capacidade ou incapacidade do trabalhador, para desempenhar a sua actividade profissional.
Assim, com tanto cuidado posto na elaboração da ficha de aptidão, a mesma só poderia ser assinada pelo médico.

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11 opiniões ↓
sao muito importante os conhecimentos sobre o asunto entretando cheguei aqui porque busco uma maneira de oficializar junto a minha empresa o perfeito estado e saude que possuo, através do tal exame de saúde. No entando estou adar voltas e nao encontro nenhuma direção para a qual possa estar a fazer o tal exame, se puder me ajudar vivo em lisboa.obrigado
Caro David Feijo, é a própria empresa que indica o médico do trabalho ou a empresa de segurança, higiene e medicina no trabalho a que o trabalhador se deve dirigir para fazer os exames médicos. Caso a empresa não disponha desse serviço, não pode exigir mais do que uma declaração médica (passada pelo seu médicode família, por exemplo), declarando que está apto a exercer as funções a que se candidata ou que desempenha.
Obrigada pela visita a este blog!
se a minha empresa ao saber do meu problema devido ao meu trabalho,continuar a ignorar o que se esta a passar,que devo fazer eu enquanto trabalhador? obrigada
Cara Carla
Peço desculpa, mas não entendo a sua questão. Quer esclarecer melhor qual a sua dúvida?
Agradeço a visita ao Dados Pessoais.
Boa tarde,
A propósito do modelo de Ficha de Aptidão (Portaria n.º 299/2007, de 16 de Março), e com o objectivo de facilitar o seu preenchimento informático, posso retirar os traços da quadrícula de preenchimento, deixando só as linhas exteriores, deixando assim os rectângulos nos vários campos ?
P.S. Esta quadrícula serve para preenchimento manuscrito e assim facilitar a leitura. No preenchimento informático não se justifica!
Obrigado.
Caro Rodrigo
Não vejo qualquer problema na eliminação dos traços da quadricula. O mais importante é que a ficha seja legível, e o seu preenchimento informático, só ajuda.
Agradeço a visita ao Dados Pessoais.
Estimados
Creio que há uma lei que contemple a seguinte situação: Para uma empresa, somente com 5 colaboradores, a medicina no trabalho poderá ser assegurada por um médico do centro de saúde mais próximo, é verdade?
Cumprimentos
Caro(a) Senhor(a)
Não conheço a lei que refere. No entanto a medicina no trabalho e as suas regras nada têm a ver com o número de trabalhadores, mas sim com a finalidade, que é: Medicina no Trabalho.
Logo, o médico de família não tem “competência” nessa matéria, as suas funções são a assistência à família.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais
disseram-me em “conversa de café” que quem está a fazer estágio profissional não necessita de inspecção médica…
é verdade? onde posso apurar essa situação?
obrigada
Cara Ana
A medicina no trabalho existe para proteger os trabalhadores, e verificar se as condições em que exercem a sua actividade está ou não a prejudicar a saúde. Por outro lado, também serve para que a entidade patronal não admita pessoas que não têm condições fisicas ou intelectuias para desempenharem as tarefas para que são contratados. Ora, isso nada tem a ver com estágio. É trabalhadora, e isso basta para “cair” na alçada da medicina no trabalho.
Obrigada pela leitura do Dados Pessoais.
Exmos. Srs.
Gostava que me informassem se por ex. um topografo, pode ter na sua FA a categoria profissional de gerente e mesmo assim executar trabalhos de topografo na construção civil.