Utilização de sistemas de videovigilância em táxis
No DR 155 SÉRIE I de 2007-08-13, é publicada a Lei n.º 33/2007, da Assembleia da República. Este diploma regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis. Nos termos deste novo regime, o serviço tem por objectivo registar imagens que, em caso de ocorrência de situações de emergência e no âmbito da protecção de pessoas e bens, permitam às forças de segurança a identificação e responsabilização criminal dos infractores.

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