publicado em
28 Junho 2008 às 17:03

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Estágios na associação “Confrontations Europe”

A associação “Confrontations Europe”, que tem como principal objectivo a participação activa da sociedade civil na construção da Europa, convida à apresentação de candidaturas para estágios nas suas áreas de actividade, em Bruxelas ou Paris.

São condições gerais de admissão:

  • Ser estudante de mestrado numa das seguintes áreas: economia; políticas europeias; relações internacionais; direito; ciências políticas;
  • Bons conhecimentos de inglês e francês.

Existem dois tipos de estágios:

Estágios de 6 meses - subsidiados - destinados a

- Seguimento dos processos legislativos
- Seguimento dos debates das Comissões no Parlamento Europeu

Estágios 3 meses, destinados a

- Efectuar pesquisas para “Confrontations Europe” no domínio da economia, educação, emprego, serviços, política externa, estratégia industrial, desenvolvimento sustentável.

As candidaturas devem ser dirigidas a:
Claude Fischer
Secrétaire générale de Confrontations Europe
confrontations@wanadoo.fr

publicado em
28 Junho 2008 às 16:31

por Ana Roque

etiquetas
info

ainda sem debate

Desafios na Conservação das Zonas Marinhas - Que Futuro?

Desafios na Conservação das Zonas Marinhas - Que Futuro? é uma oportunidade para abordar e reflectir sobre problemas ambientais, tais como a diminuição dos recursos marinhos, a poluição e os desafios de uma gestão sustentável.

No âmbito da celebração dos seus 60 anos de existência, a Liga para a Protecção da Natureza organiza, com o apoio da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) e do Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR), este seminário, que terá lugar no dia 1 de Julho de 2008, pelas 14h15, no Auditório da FLAD, Rua Sacramento à Lapa, nº21, Lisboa.

Mais informações:Liga para a Protecção da Natureza, tel. 217 780 097; 217 740 155; e-mail lpn.natureza@lpn.pt

publicado em
28 Junho 2008 às 10:57

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Presidência francesa da UE: as expectativas dos eurodeputados

Entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, a França assumirá a Presidência da União Europeia. Num momento particularmente delicado para a UE e a pouco menos de um ano das eleições europeias de Junho de 2009, eurodeputados franceses e líderes dos grupos políticos do Parlamento Europeu falaram das suas expectativas em relação à Presidência francesa da UE. Leia aqui essas declarações.

publicado em
27 Junho 2008 às 12:00

por Ana Roque

etiquetas
info

ainda sem debate

Concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular

No DR 120 SÉRIE I de 2008-06-24, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2008, do Ministério da Educação. O diploma veio estabelecer o regime do concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular, aberto para o preenchimento de vaga existente em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação.

O recrutamento de professores titulares faz-se para lugares definidos ao nível do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, a que é atribuído um papel decisivo nessa selecção. O concurso reveste carácter documental, com incidência sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, e reflecte o rigor e a exigência que se pretende imprimir ao funcionamento do sistema educativo, tendo em consideração o resultado da prova pública, a habilitação académica e formação especializada, a experiência profissional e a avaliação de desempenho dos candidatos.

publicado em
27 Junho 2008 às 9:33

por Ana Roque

etiquetas
c.r.p.

ainda sem debate

Estatuto dos Magistrados Judiciais e ETAF: alterações

No DR 123 SÉRIE I de 2008-06-27, é publicada a Lei n.º 26/2008, da Assembleia da República. Este diploma introduz a nona alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e quinta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

publicado em
26 Junho 2008 às 21:51

por Ana Roque

etiquetas
info

ainda sem debate

Prescrição do concurso de contra-ordenações: acórdão do STA

No DR 122 SÉRIE I de 2008-06-26, é publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2008, que uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 25.º do RGIT - prescrição do concurso de contra-ordenações, nos termos seguintes: “No regime de recursos previsto no RGIT vigora o princípio da proibição da reformatio in pejus [artigo 79.º, n.º 1, alínea d) do RGIT], o qual se consubstancia em não poder ser modificada a sanção aplicada em prejuízo de qualquer arguido, seja ou não o recorrente (artigo 72.º -A, n.º 1, do RGCO). E que se aplica não só aos recursos judiciais das decisões de aplicação de coimas mas também aos recursos jurisdicionais interpostos de decisões judiciais que apreciem as primeiras. Daí que não tenha qualquer interesse agora apreciar se não se verifica algum dos pressupostos previstos no artigo 32.º do RGIT para a atenuação especial da pena e que levando ao afastamento desta conduzisse à aplicação em concreto de uma coima mais elevada do que a fixada na sentença recorrida, pois tal está vedado por lei.”

publicado em
26 Junho 2008 às 18:15

por Ana Roque

etiquetas
UE, c.r.p.

ainda sem debate

Bolsas Marie Curie para investigadores

A União Europeia convida à apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de investigação no âmbito das Acções Marie Curie. Estas bolsas decorrem ao abrigo do programa “Pessoas” do 7º Programa-Quadro de Investigação (2007-2013), que integra uma série de acções de financiamento de apoio à formação, investigação e mobilidade contínuas de cientistas altamente qualificados na Europa e no resto do mundo. O programa procura encorajar a proliferação de centros de excelência na UE e contribuir para o desenvolvimento de áreas novas da investigação e do conhecimento.

As bolsas são dirigidas quer a investigadores individuais, quer a instituições. No próximo dia 30, pelas 14h30, vai decorrer em Lisboa, no Instituto Superior Técnico, uma sessão de divulgação das Acções Marie Curie. O prazo de candidatura vai de 19 de Março a 19 de Agosto de 2008 e a duração das bolsas é de 1 ou 2 anos.

Além dos programas relativos a bolsas de investigação, existe ainda uma área de oportunidades de emprego divulgada através da rede euraxess.

publicado em
25 Junho 2008 às 21:26

por Ana Roque

etiquetas
info

ainda sem debate

Estágios remunerados na Interpol

A Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) oferece anualmente alguns estágios remunerados, dependendo da sua programação de actividades, nos diversos países que são membros da organização. As candidaturas são mantidas em arquivo por um ano. A duração varia entre 2 e 9 meses e a remuneração mínima mensal é de 350 EUR.

São condições gerais de admissão

* Ser nacional de um Estado-Membro

* Ser maior de idade

* Encontrar-se a frequentar o ensino superior numa área relacionada com as funções da Interpol

* Ser fluente em Inglês e possuir bons conhecimentos da língua oficial do país onde decorrerá o estágio

publicado em
24 Junho 2008 às 7:38

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

UE tem nova legislação sobre resíduos

A nova directiva, aprovada no PE na semana passada, estipula que, para avançar rumo a uma sociedade europeia da reciclagem, dotada de um elevado nível de eficiência dos recursos, “os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar a consecução dos seguintes objectivos”:

- até 2020, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos como, pelo menos, papel, metal, plástico e vidro domésticos, e possivelmente com outra origem desde que esses fluxos de resíduos sejam semelhantes aos resíduos domésticos, sofrem um aumento mínimo global de 50% em peso;

- até 2020, a preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de outros materiais, incluindo operações de enchimento utilizando resíduos como substituto de outros materiais, de resíduos de construção e demolição não perigosos, com exclusão de certos materiais naturais, sofrem um aumento mínimo de 70% em peso.

A directiva visa simplificar e modernizar a actual legislação, fazendo uma revisão da Directiva-Quadro Resíduos e incluindo duas directivas já existentes – as directivas relativas aos resíduos perigosos e aos óleos usados, que serão revogadas.

publicado em
23 Junho 2008 às 18:54

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Estágios no gabinete do Provedor de Justiça Europeu

O gabinete do Provedor de Justiça Europeu proporciona, a cidadãos licenciados em Direito, duas vezes por ano, a oportunidade de estagiarem neste gabinete, em Bruxelas ou em Estrasburgo, sendo atribuída aos estagiários, desde que não-assalariados, uma bolsa de estágio. A duração do estágio é em regra de 4 meses, podendo prolongar-se até aos 12 meses.

Os períodos de estágio são:

* 1 de Setembro (enviar formulário de candidatura até dia 30 de Abril)

* 1 de Janeiro (enviar formulário de candidatura até dia 31 de Agosto)

As condições gerais de admissão são as seguintes:
*Ser nacional de um Estado-Membro da UE
*Possuir graduação universitária em Direito e estar num estado avançado da formação profissional, ou de pesquisa em Direito Comunitário
*Ter um profundo conhecimento de uma das línguas oficiais da UE e um bom conhecimento de uma segunda língua (as principais línguas de trabalho, no gabinete do Provedor de Justiça Europeu, são o inglês e o francês, sendo, por isso, requerido o conhecimento das duas línguas)

publicado em
23 Junho 2008 às 15:56

por Alice Gomes

etiquetas
textos

uma opinião

Direito à imagem

Uma leitora colocou uma questão muito interessante e recorrente: pretende saber se o facto de professores do estabelecimento de ensino que frequentou publicarem a sua foto sem o seu consentimento, no livro de curso, constitui ou não uma violação ao seu direito à imagem.

Cara leitora, há que distinguir duas situações: se a foto que foi publicada resulta de uma recolha num acto público, não se pode falar de uma violação do direito à imagem, não sendo necessário o seu consentimento para a sua publicação no livro de curso.

Já se a foto publicada era uma foto que constava do seu processo, aqui obviamente teria que ser dado o seu consentimento prévio, uma vez que estaríamos perante um desvio de finalidade.

Não nos explica claramente qual a situação, mas terá que a analisar perante cada um destes primas.

Refere que foram publicados dados pessoais, mas não indica quais; no entanto, se foram dados pessoais que não foram recolhidos com a finalidade de constarem do livro de curso, a sua publicação teria que ser previamente autorizada por si. Aqui poderemos estar já perante uma violação da sua vida privada, uma vez que podem ter sido divulgados dados que seriam de ordem reservada.

Se nos der mais pormenores, poderemos analisar a situação com maior clareza.

publicado em
23 Junho 2008 às 11:22

por Ana Roque

etiquetas
UE, c. civil

ainda sem debate

Protecção dos peões e outros utentes da via pública

De acordo com os dados disponíveis em 2004, ainda na União Europeia a 25, todos os anos são mortos 8.000 e feridos 300.000 utentes vulneráveis da via pública (peões e ciclistas). Na sequência do compromisso alcançado com o Conselho, o Parlamento Europeu debateu um relatório do eurodeputado italiano Francesco Ferrari, apelando à introdução de novas tecnologias destinadas a proteger os utentes da via pública, como os sistemas de assistência à travagem.

Em 2001, o Livro Branco da Comissão Europeia sobre a política europeia dos transportes estabeleceu como objectivo até 2010 a redução de 50% dos acidentes, com o contributo das novas tecnologias de segurança dos veículos. De acordo com a Comissão Europeia, é possível salvar anualmente cerca de 2.000 peões e ciclistas, se forem aplicadas normas de segurança na concepção das partes frontais dos automóveis.
 
O relatório apresentado no PE propõe diversas medidas destinadas a reforçar a segurança dos veículos, entre as quais a introdução obrigatória de sistemas de assistência à travagem a partir de 2009 e os testes de desempenho a que os automóveis devem ser sujeitos, tendo em vista o reforço da protecção dos peões. Estas medidas são de natureza técnica e incluem um conjunto de requisitos para os sistemas de segurança activa e uma série de normas para as empresas e as entidades de homologação. Uma vez aprovado, o regulamento será directamente aplicável em toda a União Europeia, substituindo as directivas de 2003 e 2005 sobre protecção dos peões e outros utentes rodoviários.