No DR 98 SÉRIE I de 2009-05-21, foi publicado o Decreto-Lei n.º 121/2009, do Ministério da Administração Interna, que cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS).
A UTIS é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e tem por missão “assegurar a prestação de serviços partilhados aos serviços centrais de natureza operacional e de suporte do Ministério da Administração Interna (MAI) através da contribuição para a permanente modernização dos sistemas de informação do MAI, da promoção da interoperabilidade entre as tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de comunicações de uso comum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e da racionalização na aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis”.
No DR 95 SÉRIE I de 2009-05-18, foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2009, que consagra o seguinte:
o regime especial de caducidade anual a que estavam sujeitos os contratos de trabalho celebrados, em acumulação, entre os docentes do ensino público e os estabelecimentos de ensino particular, que decorria dos Decretos-Lei n.os 266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988, não foi afectado pela entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, que o regulamentou.
No dia 7 de Junho, os eleitores portugueses irão eleger os deputados que os representarão, ao longo dos próximos cinco anos, no Parlamento Europeu. Mas quais são exactamente os direitos e deveres conferidos aos eurodeputados através das eleições europeias?
De acordo com o Regimento do Parlamento Europeu, “os deputados ao Parlamento Europeu gozam de independência no exercício do seu mandato, não se encontrando sujeitos a quaisquer ordens ou instruções”. Por isso, o mandato de deputado ao Parlamento Europeu é incompatível com o exercício de funções que, pela sua natureza, possam comprometer a independência do seu trabalho.
Outros aspectos de importância significativa:
- Verificação de poderes: os deputados cuja eleição tiver sido comunicada ao Parlamento deverão declarar por escrito, antes de ocuparem o seu lugar, que não exercem quaisquer funções incompatíveis com o mandato de deputado ao Parlamento Europeu.
- Elegibilidade: com excepção do requisito da nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, comum a todos os países, os candidatos a deputados ao PE devem respeitar as disposições legais nacionais existentes na matéria.
- Declaração de interesses financeiros: antes de poderem ser oficialmente designados titulares de cargos do Parlamento ou de uma das suas instâncias, ou participar numa delegação oficial, os deputados deverão preencher devidamente uma declaração de interesses financeiros, com indicação das suas actividades profissionais e quaisquer outras funções ou actividades remuneradas, ajudas financeiras, em recursos humanos ou em material, adicionais aos meios fornecidos pelo Parlamento e concedidas por terceiros aos deputados no âmbito das suas actividades políticas, com indicação da identidade dos referidos terceiros.
- Declaração de interesses em debates: antes de usar da palavra perante o Parlamento ou uma das suas instâncias, ou no caso de ser proposto como relator, qualquer deputado que tenha interesses financeiros directos no assunto em discussão deve comunicá-los oralmente.
- Privilégios e imunidades: o Parlamento, no exercício dos seus poderes em matéria de privilégios e imunidades, procurará fundamentalmente manter a sua integridade enquanto assembleia legislativa democrática e garantir a independência dos seus membros no exercício das suas funções. As imunidades conferidas aos deputados ao PE são idênticas às concedidas aos deputados dos respectivos parlamentos nacionais.
- Levantamento da imunidade: qualquer pedido dirigido ao Presidente pelas autoridades competentes de um Estado-Membro e cujo objecto seja o levantamento da imunidade de um deputado será comunicado ao Parlamento reunido em sessão plenária e enviado à comissão competente.
- Subsídios pagos aos deputados: os subsídios pagos aos eurodeputados incluem as despesas gerais, as despesas de deslocação e as despesas de estadia. Os deputados têm igualmente direito a ser assistidos por colaboradores pessoais, os quais são livremente escolhidos pelos deputados. O Parlamento suporta os custos efectivamente incorridos e resultantes, integral e exclusivamente, da contratação ou da utilização dos serviços de um ou mais assistentes. Até ao momento, os salários pagos aos deputados ao Parlamento Europeu são idênticos aos salários auferidos pelos deputados dos respectivos parlamentos nacionais. Esta situação dá origem a significativas discrepâncias entre os deputados dos diferentes Estados-Membros. Para colmatar essa situação, o novo “Estatuto dos Membros”, que entrará em vigor em 2009, irá harmonizar os salários, para que todos os membros sejam remunerados de forma equitativa.
- Duração do mandato parlamentar: a duração do mandato é de cinco anos, salvo em caso de morte, renúncia ou destituição.
A UE acaba de estreitar relações com seis países da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso: a “Parceria Oriental” abre perspectivas para zonas de comércio livre, assistência financeira, maior segurança no abastecimento de energia e isenção de vistos de entrada na UE para a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia. Para a Europa, esta parceria poderia significar maior segurança e estabilidade nos seus confins orientais.
Estas antigas repúblicas soviéticas, que enfrentam grandes desafios na via da democracia e do Estado de Direito, foram duramente afectadas pela recessão e prosseguem com grandes dificuldades a sua transição para a economia de mercado.
A parceria confere uma dimensão oriental específica à política de vizinhança da UE. A necessidade urgente desta associação tornou-se patente após o conflito entre a Rússia e a Geórgia no Verão passado e a controvérsia sobre a questão do gás entre a Rússia e a Ucrânia em Janeiro deste ano. As recentes desordens na Moldávia reavivaram as preocupações sobre a estabilidade na região.
Os seis países receberão uma maior assistência financeira da UE para a realização das reformas políticas e económicas necessárias: a Comissão concederá mais 350 milhões de euros, para além dos recursos inicialmente previstos para 2010-2013. Serão ainda canalizados para o novo programa 250 milhões de euros já afectados à região.
O êxito daquelas reformas pode abrir caminho à conclusão de acordos de associação com a UE, que incluiriam acordos de comércio livre e compromissos sobre a segurança do abastecimento de energia, aspecto muito importante para os países da UE cujos fornecimentos de petróleo e gás russo transitam por esta região.
Para além de contribuir com a sua experiência na área do desenvolvimento regional, a UE oferece programas para reduzir as disparidades sócio-económicas e está disposta a considerar a abertura do seu mercado de trabalho aos cidadãos dos países associados. Além disso, os viajantes poderiam visitar mais facilmente a UE, se os controlos nas fronteiras efectuados por estes países se aproximassem das normas da UE.
A gestão das fronteiras é um dos cinco domínios prioritários de ajuda da UE, que incluem também o apoio às pequenas e médias empresas, ligações entre as redes eléctricas regionais e os gasodutos e oleodutos do mar Cáspio até à Europa, bem como a cooperação em matéria de resposta a catástrofes.
No DR 93 SÉRIE I de 2009-05-14, é publicada a Portaria n.º 511/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Este diploma vem fixar os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.
As caixas de sugestões fazem parte do plano de comunicação do Parlamento Europeu para as eleições europeias de 7 Junho de 2009. Estes espaços multimédia estão à disposição de todos os cidadãos que quiserem expressar as suas opiniões, dúvidas e questões.
Uma selecção destes vídeos será difundida diariamente em ecrãs gigantes colocados em Bruxelas, no EuroparlTV e no YouTube. O principal objectivo das caixas de sugestões é permitir que os cidadãos europeus expressem as suas preocupações, aspirações e iniciativas, numa mensagem gravada.
Além das caixas de sugestões, a campanha institucional para as eleições europeias de 7 de Junho de 2009 inclui uma série de instrumentos comunicacionais, entre os quais a página dedicada às eleições europeias, as redes sociais como o MySpace, o Facebook, o Flickr e o YouTube, os cartazes com os principais temas da campanha, as instalações tridimensionais e os anúncios televisivos e radiofónicos.
No DR 92 SÉRIE I de 2009-05-13, é publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 186/2009.
Este acórdão declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de Dezembro de 2003, hajam reunido os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004.
No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, é publicado o Decreto-Lei n.º 103/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Este diploma cria uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria permanente em situação de desemprego, adoptando uma medida – extraordinária e transitória – destinada a criar as condições para que seja concedida aos actuais mutuários, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses, uma moratória no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente.
O regime aplica-se quaisquer que sejam o tipo e o regime jurídico do empréstimo em curso, de valor equivalente a
50 % da sua prestação mensal. Para tal, é criada uma linha de crédito, disponibilizada pelo Estado, que financia a referida moratória, durante um prazo máximo de 24 meses.
O crédito concedido pelo Estado é reembolsado à taxa Euribor a seis meses deduzida de 0,5 %. O reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo em causa, podendo ser prolongado por mais dois anos para além daquele prazo.
Entre Março e Maio de 2009, o Parlamento Europeu, em conjunto com a Comissão e Conselho da União Europeia, tem vindo a desenvolver um conjunto de acções com o objectivo de informar os cidadãos sobre as Eleições Europeias, marcadas para 7 de Junho, em Portugal.
Esta é uma iniciativa de dimensão europeia, que se desenrola de acordo com uma estratégia, mensagens e identidade visual comuns aos 27 Estados-Membros, pretendendo principalmente reduzir as taxas de abstenção.
Em Portugal, além de uma campanha publicitária semelhante a todos os Estados-Membros, o Gabinete do Parlamento Europeu, em parceria com a Representação da Comissão Europeia e o Centro de Informação Europeia Jacques Delors, organizou as Semanas Europeias, nos 18 distritos do Continente, Açores e Madeira, entre 6 de Março a 21 de Maio.
Destas Semanas Europeias fazem parte: uma exposição fotográfica e documental “Portugal Europeu – Meio Século de História” (que apresenta a relação de Portugal com o processo de integração europeia desde os anos 50); debates sobre temas relevantes da integração europeia (com a participação de personalidades e especialistas em temas europeus); instalações de rua em 3D e “caixa de sugestões” e distribuição de materiais de suporte, entre outras acções dirigidas a jornalistas, escolas, jovens e dirigentes associativos.
Para mais informações: 21 350 49 75
No DR 85 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-05-04, foi publicada a Portaria n.º 458-B/2009, do Ministério da Justiça.
O diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, a qual altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais (Projecto CITIUS).
O Prémio IGUALDADE É QUALIDADE (agora na 8.ª edição – 2008-2009), é uma distinção de prestígio que tem como objectivo estratégico combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, bem como a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.
Podem candidatar-se ao Prémio IGUALDADE É QUALIDADE entidades que respeitem a legislação que lhes seja aplicável, que tenham desenvolvido actividade efectiva nos 3 anos anteriores à data da candidatura, e que integrem uma das seguintes categorias:
a) Empresas privadas e públicas (nacionais e multinacionais);
b) Entidades sem fins lucrativos (cooperativas, associações e outras).
As candidaturas estão abertas até dia 31 de Maio 2009.
Em Dezembro de 2008, o PE definiu a sua posição sobre o tempo de trabalho na UE, defendendo um horário semanal máximo de 48 horas e a abolição das excepções a esta regra, aplicadas em diversos Estados-Membros da UE, no prazo de três anos.
No passado dia 27 de Abril, o Comité de Conciliação, composto por delegações do PE e do Conselho, concluiu não ser possível chegar a acordo sobre a matéria, invalidando, desta forma, a entrada em vigor da nova directiva. Os principais pontos de desacordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho dizem respeito às cláusulas de excepção, aos períodos inactivos do tempo de permanência e aos contratos múltiplos.
É a primeira vez que não se chega a acordo em fase de conciliação desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, que alargou substancialmente o âmbito do processo de co-decisão. Assim, a directiva actual mantém-se em vigor, competindo à Comissão Europeia elaborar uma nova proposta, que deve ter em consideração os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativos aos períodos inactivos de tempo de trabalho.