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12 Novembro 2008 às 10:30

por Guida Querido

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Trinta dias, trinta direitos (3)

Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Vida significa sobrevivência com dignidade, e meios para assegurar a subsistência; claro que a segurança pessoal é parte essencial da sobrevivência, e a liberdade é a sua máxima expressão – implicando o dever de reconhecer e respeitar, no Outro, esses mesmos direitos.

publicado em
11 Novembro 2008 às 10:30

por Guida Querido

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Trinta dias, trinta direitos (2)

Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Da verdadeira Igualdade
Os seres humanos são, de facto, todos iguais — partilhamos todos sem excepção o mesmo código genético, as características físicas são as mesmas, todos evoluímos a partir do Homo Sapiens.
Não faz sentido qualquer tipo de diferenciação entre seres que, à partida, nasceram iguais. A vida seria muito menos interessante se, ao olharmos em volta, encontrássemos apenas cópias exactas de nós mesmos. Onde ficariam a troca de ideias, experiências e saberes? Numa época em que tantos tentam afirmar-se pela diferença e originalidade, que sentido faz a discriminação — se a riqueza e vitalidade da vida humana provêm exactamente da diversidade?

O reconhecimento de direitos baseado em quaisquer características que não o trabalho, o mérito ou as capacidades e competências do indivíduo não passa de uma invenção de pessoas intelectualmente limitadas que, por qualquer razão, atingiram cargos de decisão e exercem o poder de forma arbitrária.

publicado em
11 Novembro 2008 às 0:55

por Guida Querido

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Direitos Humanos, c.r.p.

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Trinta dias, trinta direitos (1)

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Tão fácil de entender!
Se este artigo fosse universalmente posto em prática, os outros vinte e nove seriam desnecessários!
Embora a fraternidade não passe actualmente de um termo que se encontra no dicionário e de um conceito no cérebro de umas dúzias de utópicos, ela pode ser uma realidade se a praticarmos quotidianamente, se ensinarmos aos nossos filhos e a todos os que nos rodeiam o seu verdadeiro significado.

(Lat. fraternitate) parentesco entre irmãos; solidariedade de irmãos; amor ao próximo; harmonia; amizade.
(Grande Dicionário Electrónico da Língua Portuguesa - Cândido de Figueiredo, Bertrand Editora)

publicado em
11 Novembro 2008 às 0:40

por Guida Querido

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Trinta dias, trinta direitos (II)

Sessenta anos volvidos…

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal Dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Aos cinquenta e oito países que analisaram, discutiram (cláusula a cláusula, quase palavra a palavra,  ao longo de 1400 sessões)  e aprovaram por unanimidade a Declaração em 10 de Dezembro de 1948, cento e trinta e quatro se somaram ao longo de seis décadas (Portugal aderiu às Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1955).

Se é certo que foram feitos muitos progressos na defesa e garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos, olhando o mundo em volta somos levados a pensar que é muito mais o que ficou por fazer…

publicado em
11 Novembro 2008 às 0:33

por Guida Querido

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Direitos Humanos, textos

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Trinta dias, trinta direitos (I)

No próximo dia 10 de Dezembro celebram-se os 60 anos da aprovação, nas Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Convidada por Ana Roque a deixar no Dados Pessoais as minhas reflexões sobre este tema, senti-me simultaneamente honrada e intimidada: sou apenas uma mulher comum, de meia idade, professora, sem quaisquer conhecimentos ou formação em leis e direitos…

Decidi aceitar o convite porque, no âmbito da minha profissão, estou a desenvolver com os alunos um trabalho cujo objectivo é consciencializá-los para a necessidade de conhecerem os direitos que nos foram reconhecidos há sessenta anos; e conhecendo-os, respeitarem-nos em cada um dos cidadãos do mundo, ao mesmo tempo que lutam para que os seus próprios direitos sejam reconhecidos e respeitados.

Hoje, mais do que nunca, é importante conhecer o significado de cada um dos trinta artigos da Declaração: nesta época em que vemos diariamente o atropelo dos direitos universais, em favor dos privilégios de uns quantos, é importante — urgente — divulgar, conhecer, reflectir sobre esta Lei Fundamental da Humanidade é um direito/dever cívico de todos os que têm acesso à informação.

O contributo que me proponho trazer a este blog é, pois, o ponto de vista do cidadão comum sem formação específica na área do Direito — um conjunto de ideias e opiniões pessoais suscitadas pela leitura atenta de cada um dos trinta artigos da DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) cuja tradução oficial em português pode ser lida/descarregada no site do Alto Comissariado para os Direitos Humanos.

Uma ideia final:
Quando fiz o download da tradução portuguesa, ele era apenas mais um documento que guardava no meu computador; inúmeras vezes me referi a ele, li-o transversalmente em várias ocasiões, mas na realidade nunca o li na íntegra, nunca parei para pensar no significado real para mim, enquanto cidadã, de cada um dos seus trinta artigos.
Esta é uma excelente oportunidade para o fazer, e por esse facto agradeço à Ana Roque o generoso convite.

publicado em
10 Novembro 2008 às 14:06

por Ana Roque

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UE

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EURES: “O seu Primeiro Emprego no Estrangeiro”

“O seu Primeiro Emprego no Estrangeiro” é uma iniciativa concebida para dar a conhecer ao público como é fácil mover-se dentro da Europa com o auxílio e o aconselhamento adequados da EURES, Rede Europeia para o Emprego.

O Portal EURES ajuda os cidadãos da UE, dos países do EEE (Noruega, Islândia e Liechtenstein) e da Suíça a encontrar empregos no estrangeiro em qualquer altura do ano e disponibiliza uma rede de 700 conselheiros. Se necessita da ajuda do seu conselheiro local EURES sobre como encontrar emprego noutro país da Europa, procure na base de dados de conselheiros EURES, o Portal da Mobilidade Profissional.

publicado em
9 Novembro 2008 às 19:18

por Ana Roque

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UE, autoridades europeias de protecção de dados

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Scanners corporais nos aeroportos da UE: atentado à dignidade?

Entre os métodos de rastreio de passageiros permitidos nos aeroportos da UE, a Comissão presentou uma proposta de regulamento que prevê a utilização de scanners corporais, ou seja, de máquinas que permitem visualizar uma imagem de uma pessoa praticamente nua, no que se aproxima, segundo o Parlamento Europeu, “de uma revista corporal que quase despe os passageiros”. O PE considerou que esta medida tem consequências importantes para o direito à privacidade e a dignidade pessoal, pondo em causa a sua justificação e necessidade.

Para o PE, “esta medida, longe de ser meramente técnica, tem consequências importantes para o direito à privacidade, a protecção dos dados e a dignidade pessoal, pelo que precisa de ser acompanhada de salvaguardas rigorosas e adequadas”. Numa resolução aprovada por 361 votos a favor, 16 contra e 181 abstenções, o PE levanta dúvidas relativamente “à justificação da medida, à sua proporcionalidade e necessidade numa sociedade democrática”.

“Relativamente a uma questão tão sensível e que se prende directamente com os direitos fundamentais dos cidadãos, não foi promovido um debate amplo, transparente e aberto, com a participação de passageiros, outras partes directamente envolvidas e instituições ao nível nacional e da UE”, critica o Parlamento. Acrescenta, no entanto, que os scanners corporais “podem ser uma das soluções” técnicas para manter um elevado nível de segurança nos aeroportos europeus.

No caso de os scanners corporais serem utilizados, “é essencial um quadro europeu para garantir os direitos dos passageiros europeus, de molde a evitar que cada aeroporto aplique regulamentação diferente”, adianta o PE.

Os eurodeputados solicitaram à Comissão que, no prazo de três meses, proceda à avaliação das repercussões desta medida nos direitos fundamentais, consulte a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) e a Agência dos Direitos Fundamentais (ADF), proceda à avaliação científica e médica das eventuais consequências destas tecnologias para a saúde e à avaliação do impacto económico, comercial e de custo-benefício.

O Parlamento Europeu solicitou ainda à AEPD e à ADF que emitam, com carácter de urgência, um parecer sobre os scanners corporais, reservando-se o direito de verificar a compatibilidade desta medida com os direitos humanos e as liberdades fundamentais junto dos serviços jurídicos da UE e de tomar as necessárias medidas de acompanhamento.

publicado em
7 Novembro 2008 às 13:08

por Ana Roque

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UE

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Alargamento da UE

O ponto da situação no que toca ao alargamento da UE é feito num relatório sobre os países que pediram a adesão à UE. O texto considera que as negociações de adesão com a Croácia poderão ficar concluídas até finais de 2009. Se assim for, esta antiga república jugoslava, com 4,4 milhões de habitantes, poderá juntar-se aos actuais 27 Estados-Membros da UE em 2011.

Mas os outros sete países que apresentaram um pedido de adesão têm ainda um longo caminho a percorrer. Embora todos estejam a evoluir no sentido de se tornarem economias de mercado, devem ainda fazer esforços para garantir o Estado de Direito. Em quase todos eles, Croácia incluída, a corrupção e o crime organizado continuam a constituir problemas importantes.

Para poderem entrar na UE, os países devem satisfazer uma longa lista de critérios políticos, jurídicos e económicos. A Comissão, que dirige o processo, pública actualizações anuais sobre os progressos realizados por cada país. Neste momento, só a Croácia, a Turquia e a antiga República jugoslava da Macedónia foram oficialmente aceites como países candidatos à União Europeia. Os cinco outros países dos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro, Sérvia e Kosovo) são considerados candidatos potenciais.

Apenas dois, a Croácia e a Turquia, deram já início às negociações de adesão. Segundo o mesmo relatório, o outro candidato oficial, a antiga República jugoslava da Macedónia, ainda não pode dar início às negociações por não ter concluído as reformas políticas necessárias, nomeadamente no que se refere à garantia de eleições livres e justas. O relatório critica as eleições parlamentares de 2007, considerando que existiram falhas importantes. São igualmente necessários mais esforços para lutar contra a corrupção, modernizar a função pública e promover o emprego. As negociações com a Turquia tiveram início em 2005, em simultâneo com as da Croácia.

Por sua vez, a Sérvia poderá tornar-se candidata oficial em 2009, embora tal dependa da sua evolução em áreas fundamentais relacionadas com o Estado de Direito e as mudanças económicas, bem como com a sua cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

A Albânia, o Montenegro e a Bósnia e Herzegovina também registaram progressos, mas, tal como no resto da região, a corrupção e o crime organizado continuam a constituir problemas graves. A Albânia necessita de garantir que as eleições parlamentares do próximo ano decorram sem incidentes. O Montenegro tem de avançar com a reforma do sistema judicial.

Na Bósnia e Herzegovina, as tensões políticas estão a atrasar as reformas e a comprometer os resultados atingidos até à data. O Kosovo, uma antiga província sérvia, declarou a independência em Fevereiro deste ano, encontrando-se numa fase inicial do processo de integração europeia. No próximo ano, a Comissão apresentará um estudo para ajudar este país a evoluir na via da adesão.

publicado em
7 Novembro 2008 às 10:26

por Alice Gomes

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Direito à imagem

Aiptek PICASSOCara Maria do Carmo

 A sua pergunta leva-me a pensar que se está a referir a um espaço comercial privado. Se assim for, a entidade responsável pelo mesmo pode, se assim o entender, proibir que o espaço seja fotografado.

Se o espaço for público, mesmo assim, há que respeitar a privacidade de quem nele transita, isto é, não pode fotografar pessoas sem o seu prévio consentimento. Isto porque apesar de o espaço ser público, as pessoas não estão a participar numa cerimónia pública, logo não podem ser fotografadas indiscriminadamente.

Assim, não há um código da fotografia, há é o respeito pelo espaço privado, e pela privacidade de cada um.

publicado em
7 Novembro 2008 às 10:17

por Ana Roque

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UE, info

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Transportadoras aéreas: taxa de prestação de assistência a passageiros com deficiência

No DR 217 SÉRIE I de 2008-11-07, é publicada a Portaria n.º 1280/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa o montante máximo da taxa de prestação de assistência a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos aeroportos a pagar pelas transportadoras aéreas.

O Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, foi publicado em 26 de Julho de 2006, prevendo expressamente a sua produção de efeitos a 26 de Julho de 2008.

Nos termos deste regulamento, incumbe às entidades gestoras aeroportuárias assegurar a prestação de assistência aos passageiros com deficiência e aos passageiros com mobilidade reduzida, obrigação essa legalmente imposta a partir do dia 26 de Julho de 2008. Para o financiamento dessa assistência, a entidade gestora do aeroporto pode cobrar uma taxa específica aos utilizadores do mesmo, numa base não discriminatória. A taxa em causa deve ser paga pelas transportadoras aéreas utilizadoras do aeroporto em função do número total de passageiros que transportam com partida ou destino nesse aeroporto.

Assim, o montante máximo da taxa é agora fixado em € 0,61 por passageiro embarcado. O valor é estabelecido tendo em consideração os custos com a prestação do serviço entre 26 de Julho de 2008 e 28 de Março de 2009, calculados numa base anual. A taxa é cobrada a partir do dia 1 de Dezembro de 2008, mantendo-se em vigor até ao final do período de Inverno IATA 2008-2009 (28 de Março de 2009).

publicado em
6 Novembro 2008 às 13:34

por Ana Roque

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UE: Cartão Azul para imigrantes qualificados

No passado dia 4 de Novembro, a comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu aprovou o relatório sobre o Cartão Azul para imigrantes qualificados. Esta iniciativa tem por objectivo colmatar a falta de trabalhadores qualificados na UE, sobretudo nas áreas da engenharia e da informática, que se traduz, de acordo com os dados disponíveis, na necessidade de 20 milhões de trabalhadores qualificados ao longo dos próximos 20 anos.

Em Outubro de 2007, a Comissão Europeia propôs a criação do Cartão Azul, destinado a atrair trabalhadores altamente qualificados para a União Europeia.
 
Aspectos essenciais do Cartão Azul:

  • Válido por um período renovável de dois anos;
  • Dois anos após a concessão do cartão azul, o detentor e os membros da sua família têm direito à livre circulação na União Europeia;
  • O estatuto de residente de longa duração só é conferido 5 anos após a atribuição do cartão azul;
  • O cartão azul não confere autorização de residência permanente;
  • A atribuição do Cartão Azul deverá obedecer a regras comuns, sendo da responsabilidade dos Estados-Membros a definição do número de cartões a atribuir;
  • O Cartão Azul deverá funcionar como autorização de residência e de trabalho, durante um período renovável de dois anos;
  • Os membros da família do detentor do Cartão Azul também terão direito de entrada na União Europeia e poderão beneficiar da livre circulação de pessoas no espaço europeu dois anos após a concessão do Cartão Azul.

Refira-se que alguns Estados-Membros da União Europeia preferem que o Cartão Azul só seja atribuído depois de se ter alcançado a plena livre circulação de pessoas na União Europeia. Isto permitiria que os cidadãos romenos ou búlgaros pudessem circular livremente na União Europeia, antes de a livre circulação ser autorizada a cidadãos de países terceiros.
 
Por outro lado, existem receios de que o Cartão Azul dê origem a uma fuga de profissionais qualificados de África e de outros países em desenvolvimento.

publicado em
1 Novembro 2008 às 12:59

por Ana Roque

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UE: programa “Juventude em Acção”

Jovens de nove países aprenderam a navegar e trabalhar em equipa graças ao programa “Juventude em Acção” da UE: os 52 jovens, reunidos durante seis dias a bordo do navio português Creoula , vinham de Portugal, Espanha, Itália, Hungria, Letónia, Estónia, Bulgária, Polónia e Roménia e puseram à prova a sua capacidade de integração, tolerância e espírito de equipa.

Este foi um dos 33 projectos em concurso durante a Semana Europeia da Juventude, que este ano decorre de 2 a 9 de Novembro. Integrados no programa «Juventude em Acção», os projectos visam promover o respeito e a tolerância entre as culturas.

Os projectos são apenas um dos focos de interesse da Semana Europeia da Juventude, que visa promover o espírito cívico entre a juventude: as actividades decorrem em cidades de toda a Europa e incluem debates, leituras, concertos, festivais e exposições.

Este ano a semana assinala ainda o 20.º aniversário dos programas de juventude da UE: mais de um milhão e meio de jovens participaram já em programas como o Serviço Voluntário Europeu, graças ao qual adquiriram novas competências e enriqueceram a sua experiência intercultural.

Para conhecer programas de juventude da UE, basta clicar aqui.