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22 Julho 2008 às 11:00

por Ana Roque

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uma opinião

Pessoas com deficiências e incapacidades visuais: acessibilidade à informação

No DR 140 SÉRIE I de 2008-07-22, é publicada a Lei n.º 33/2008, da Assembleia da República, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais: o diploma consagra o regime de promoção e de garantia de acesso à informação, pelas pessoas com deficiências e incapacidades visuais, das características dos produtos disponibilizados nos estabelecimentos de comércio misto.

Para efeitos desta lei, entende-se por estabelecimento de comércio misto o local onde se exercem, em simultâneo, actividades de comércio alimentar e não alimentar, sem que cada uma delas, individualmente considerada, ultrapasse 90 % do respectivo volume total de vendas.

publicado em
22 Julho 2008 às 9:15

por Ana Roque

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ainda sem debate

Ensino Superior Privado: matrícula e inscrição no Ano Lectivo 2008-2009

No DR 140 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-07-22, é publicada a Portaria n.º 628-A/2008, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. este diploma aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009.

publicado em
21 Julho 2008 às 9:21

por Ana Roque

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uma opinião

Viajar na Europa 2008: dinheiro disponível

De acordo com as regras vigentes na União Europeia, os levantamentos de dinheiro em caixas automáticas (multibanco), os pagamentos com cartão ou as transferências bancárias em euros (até 50 000 euros) passaram a custar, em qualquer ponto da União Europeia, o mesmo que no seu país de origem. Estas regras aplicam-se igualmente a transacções em euros em países da UE situados fora da zona euro e a pagamentos em coroas suecas.

Pode entrar ou sair da União Europeia com um máximo de 10 000 euros em dinheiro líquido sem ter de o declarar. Qualquer montante superior a esse em dinheiro líquido deve ser declarado às autoridades aduaneiras. Estes controlos de dinheiro líquido destinam-se a combater o branqueamento de capitais e outras actividades criminosas. Alguns Estados-Membros também aplicam controlos de dinheiro líquido a pessoas que viajam entre países da UE.

publicado em
21 Julho 2008 às 8:49

por Alice Gomes

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uma opinião

Conversando

Quando há uns meses atrás fui convidada, e aceitei, participar neste espaço de informação e conversa, assumi - ainda que implicitamente - o compromisso de respeitar e responder a todos aqueles que nos procuram com as suas dúvidas, ou simplesmente para lerem aquilo que escrevemos.

Até agora, a minha participação tem sido muito irregular, por várias razões, sendo a maior de todas a luta permanente com os “meus demónios”, que consome grande parte da energia que preciso para viver, e que além de retirar muita da alegria em apreciar a vida, também me inibe de escrever o que quer que seja, nem que seja a resposta a uma simples dúvida, colocada por um leitor.

Esta pequena introdução é para que aqueles que colocaram dúvidas, e a quem não tenho respondido, perceberem que não é, nem nunca poderia ser, falta de respeito por aquilo que perguntam. Sinto um respeito enorme por quem utiliza o seu precioso tempo a ler o que eu humildemente escrevo.

Tenho quatro questões para responder, mas não tenho a certeza se as respostas não perderam já qualquer utilidade. Daí, solicito ao Vasco, à Inês, e ao Emmannoel, que digam se ainda têm interesse nas minhas respostas.

Assumo, aqui publicamente, que responderei esta semana.

publicado em
20 Julho 2008 às 19:41

por Ana Roque

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UE, info

ainda sem debate

Viajar na europa em 2008: a moeda corrente

O euro é a moeda com curso legal para mais de 315 milhões de pessoas em quinze países da União Europeia, que actualmente conta com 27 Estados-Membros. Os países da UE que utilizam o euro são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal, incluindo naturalmente as respectivas regiões ultraperiféricas, como os Açores, as Canárias, Ceuta e Melilha, a Guadalupe, a Guiana Francesa, a Madeira, a Martinica, Mayotte, a Reunião e São Pedro e Miquelon.

O símbolo do euro é € e as notas e moedas em euros são idênticas em todos os países, mas cada país cunha as suas próprias moedas com uma face comum e uma face nacional específica. Todas as notas e moedas podem ser utilizadas em todos os países da UE que adoptaram o euro.

Mónaco, São Marino e a Cidade do Vaticano também adoptaram o euro como moeda nacional, o que lhes confere o direito de emitir moedas de euro com as respectivas faces nacionais. Alguns países e territórios usam o euro como “moeda de facto”: é o caso de  Andorra, do Kosovo e do Montenegro.

A Dinamarca, a Suécia e o Reino Unido não utilizam actualmente o euro, preferindo as suas moedas nacionais (coroa dinamarquesa, coroa sueca e libra esterlina, respectivamente). Chipre e Malta já pertencem à zona euro desde Janeiro de 2008, e os restantes nove países que aderiram à União Europeia depois de 2004 deverão adoptar o euro quando tiverem as condições necessárias. As taxas de câmbio podem ser acompanhadas clicando aqui.

publicado em
20 Julho 2008 às 19:26

por Ana Roque

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LPDP, info

ainda sem debate

Prémio OIKOS para Estudantes 2008

O Prémio anual OIKOS para estudantes visa recompensar projectos de estudantes no domínio do ensino superior para o desenvolvimento sustentável. Em 2008, os estudantes podem candidatar-se e apresentar os trabalhos/projectos nas áreas: Sustainable Campus e Curricula Change.

Podem candidatar-se estudantes de todo o mundo, tanto em grupos como individualmente. O prazo para envio de candidaturas termina a 30 de Setembro de 2008.

publicado em
20 Julho 2008 às 8:37

por Ana Roque

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UE, info

ainda sem debate

Viajar na Europa em 2008: documentos necessários

Para cidadãos da UE: passaporte ou bilhete de identidade

Entre 22 países da União Europeia, já não existem controlos nas fronteiras devido à aplicação do  Acordo de Schengen, que faz parte do direito comunitário. As regras de Schengen eliminaram os controlos nas fronteiras internas, mas criaram controlos eficazes nas fronteiras externas da União Europeia e introduziram uma política comum em matéria de vistos.

Os países que participam plenamente no Espaço Schengen são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Suécia, assim como a Islândia e a Noruega (que não são membros da UE).

Chipre, que aderiu à União Europeia em 2004, e a Bulgária e a Roménia, que aderiram em 2007, ainda não participam plenamente no Espaço Schengen, pelo que é necessário um passaporte ou um bilhete de identidade válido para as deslocações a esses países, assim como à Irlanda e ao Reino Unido, que optaram por não fazer parte do Espaço Schengen.

À entrada ou à saída das fronteiras externas da União Europeia é exigido um passaporte ou um bilhete de identidade válido.

Quando viajar pela UE, é importante ter consigo o passaporte ou bilhete de identidade, pois estes documentos podem ser-lhe exigidos para comprovar a sua identidade. Por motivos de ordem pública ou de segurança nacional, poderão ser efectuados controlos nas fronteiras internas, embora por um período limitado.

As crianças que viajem na companhia de adultos deverão ter o seu próprio passaporte ou bilhete de identidade, ou um averbamento no passaporte do adulto.

Para cidadãos não comunitários: passaporte; em alguns casos, visto

Há 28 países cujos cidadãos não precisam de visto para visitarem a União Europeia por um período inferior a três meses. Entre esses países figuram a Croácia, a Austrália, o Canadá, o Japão, a Nova Zelândia e os Estados Unidos da América. A lista dos países cujos cidadãos precisam de um visto para viajar para o Reino Unido ou para a Irlanda difere ligeiramente da dos outros países da União Europeia. Em caso de dúvida, contacte o consulado mais próximo de qualquer país da União Europeia.

Se obtiver um visto de um país que aplique integralmente as regras de Schengen, este permite automaticamente viajar para todos os outros países do Espaço Schengen. Além disso, se tiver uma autorização de residência válida emitida por um dos países Schengen, essa autorização equivale a um visto. Poderá precisar de visto para visitar países que não pertencem ao Espaço Schengen.

As autoridades fronteiriças nos países da UE podem exigir outros documentos complementares, como uma carta de convite, um comprovativo de alojamento, um bilhete de ida e volta ou bilhete de circuito turístico.

Foram concluídos acordos com a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça que permitem aos respectivos cidadãos terem um tratamento idêntico ao dos cidadãos da UE e viajarem apenas com o bilhete de identidade ou o passaporte.

publicado em
19 Julho 2008 às 8:27

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., info

ainda sem debate

O novo regime jurídicodo divórcio e as responsabilidades parentais

O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados promove, em parceria com a Associação Pais para Sempre, no próximo dia 22 de Julho, pelas 18h30, uma Conferência/Debate subordinada ao tema “O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS – QUE IMPLICAÇÕES ?”

Oradores:

* Dr. José Eduardo Sapateiro
Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa
* Dr. Celso Manata
Procurador Coordenador do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa
* Professor Doutor Carlos Poiares
Director da Faculdade de Psicologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
* Mestre Alexandre Sousa Machado
Professor de Direito da Família e Advogado

Moderador:

* Dr. Luís Silva
Vogal do Conselho Distrital de Lisboa

Local: CDL - Auditório Bastonário Angelo d’ Almeida Ribeiro

A entrada é gratuita e sujeita a inscrição prévia, junto do Centro de Estudos, pelo tel. 21 312 98 76 ou fax 21 353 40 61; Linha Verde: 800 50 40 40

publicado em
18 Julho 2008 às 19:55

por Ana Roque

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UE

ainda sem debate

Subida global do preço dos alimentos: Comissão propõe ajuda

Face à subida global do preço dos alimentos, a Comissão propõe um novo instrumento financeiro especial, no montante de 1 000 milhões de euros, para ajudar os agricultores dos países em desenvolvimento,de modo a permitir dar uma resposta rápida à escalada dos preços dos alimentos naqueles países. O fundo estaria operacional durante dois anos, 2008 e 2009.

Esse montante, que se adicionaria aos fundos de desenvolvimento já existentes e seria constituído com dinheiro não utilizado do orçamento agrícola da União Europeia, seria atribuído aos países em mais necessitados, com base num conjunto de critérios objectivos. O instrumento daria prioridade a medidas no domínio da oferta, que melhoram o acesso aos factores de produção agrícola, como fertilizantes e sementes, eventualmente através de créditos, e a medidas do tipo “rede de segurança” destinadas a melhorar a capacidade produtiva agrícola. O apoio seria pago através de organizações internacionais, nomeadamente de âmbito regional.

A adopção desta proposta está sujeita ao processo de co-decisão, mas a Comissão espera que o Conselho e PE possam chegar a acordo até Novembro, a fim de evitar a não-utilização de fundos de 2008.

publicado em
18 Julho 2008 às 19:36

por Ana Roque

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UE

uma opinião

UE: comércio de emissões a partir de 2020

Esta semana, o PE debateu o regime de comércio de emissões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, elemento essencial da estratégia da União Europeia contra as alterações climáticas. Em Janeiro, a Comissão propôs alargar este mecanismo para incluir novos tipos de gases poluentes e novas indústrias. O relatório do PE defende que as receitas obtidas com este regime podem ser aplicadas a desenvolver energias renováveis.

O objectivo do regime de comércio de licenças de emissão da UE é a limitação ou redução das emissões de gases com efeito de estufa. O facto de as empresas participantes poderem comprar ou vender licenças de emissão permite a realização das reduções de emissões ao menor custo.

Este regime estabelece um nível geral de emissões permitidas mas, dentro desse limite, permite aos participantes no sistema comprar e vender licenças de emissão conforme as suas necessidades. Essas licenças de emissão são a moeda de troca comum em que se baseia o sistema. Uma licença de emissão dá ao seu detentor o direito de emitir uma tonelada de CO2. É a limitação do número total de licenças de emissão que cria a escassez no mercado.

O primeiro período de comércio de licenças funcionou durante três anos, de 2005 até ao final de 2007, e foi uma fase de aprendizagem prática para o segundo período, que teve início em 1 de Janeiro deste ano e tem a duração de cinco anos, terminando no final de 2012.

O objectivo da proposta que a Comissão Europeia apresentou em Janeiro é, para o período posterior a 2012, reforçar, alargar e melhorar o funcionamento do regime de comércio de licenças de emissão, tendo em vista atingir o objectivo da UE de redução das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 20% até 2020 em comparação com os níveis de 1990.

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17 Julho 2008 às 14:31

por Ana Roque

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LPDP, UE

ainda sem debate

Comunicações electrónicas: conservação de dados

No DR 137 SÉRIE I de 2008-07-17, é publicada a Lei n.º 32/2008, da Assembleia da República. O diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

publicado em
17 Julho 2008 às 13:55

por Ana Roque

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c. civil

ainda sem debate

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas: alteração

No DR 137 SÉRIE I de 2008-07-17, é publicada a Lei n.º 31/2008, da Assembleia da República. Este diploma procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.