No passado dia 4 de Novembro, a comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu aprovou o relatório sobre o Cartão Azul para imigrantes qualificados. Esta iniciativa tem por objectivo colmatar a falta de trabalhadores qualificados na UE, sobretudo nas áreas da engenharia e da informática, que se traduz, de acordo com os dados disponíveis, na necessidade de 20 milhões de trabalhadores qualificados ao longo dos próximos 20 anos.
Em Outubro de 2007, a Comissão Europeia propôs a criação do Cartão Azul, destinado a atrair trabalhadores altamente qualificados para a União Europeia.
Aspectos essenciais do Cartão Azul:
- Válido por um período renovável de dois anos;
- Dois anos após a concessão do cartão azul, o detentor e os membros da sua família têm direito à livre circulação na União Europeia;
- O estatuto de residente de longa duração só é conferido 5 anos após a atribuição do cartão azul;
- O cartão azul não confere autorização de residência permanente;
- A atribuição do Cartão Azul deverá obedecer a regras comuns, sendo da responsabilidade dos Estados-Membros a definição do número de cartões a atribuir;
- O Cartão Azul deverá funcionar como autorização de residência e de trabalho, durante um período renovável de dois anos;
- Os membros da família do detentor do Cartão Azul também terão direito de entrada na União Europeia e poderão beneficiar da livre circulação de pessoas no espaço europeu dois anos após a concessão do Cartão Azul.
Refira-se que alguns Estados-Membros da União Europeia preferem que o Cartão Azul só seja atribuído depois de se ter alcançado a plena livre circulação de pessoas na União Europeia. Isto permitiria que os cidadãos romenos ou búlgaros pudessem circular livremente na União Europeia, antes de a livre circulação ser autorizada a cidadãos de países terceiros.
Por outro lado, existem receios de que o Cartão Azul dê origem a uma fuga de profissionais qualificados de África e de outros países em desenvolvimento.
Jovens de nove países aprenderam a navegar e trabalhar em equipa graças ao programa “Juventude em Acção” da UE: os 52 jovens, reunidos durante seis dias a bordo do navio português Creoula , vinham de Portugal, Espanha, Itália, Hungria, Letónia, Estónia, Bulgária, Polónia e Roménia e puseram à prova a sua capacidade de integração, tolerância e espírito de equipa.
Este foi um dos 33 projectos em concurso durante a Semana Europeia da Juventude, que este ano decorre de 2 a 9 de Novembro. Integrados no programa «Juventude em Acção», os projectos visam promover o respeito e a tolerância entre as culturas.
Os projectos são apenas um dos focos de interesse da Semana Europeia da Juventude, que visa promover o espírito cívico entre a juventude: as actividades decorrem em cidades de toda a Europa e incluem debates, leituras, concertos, festivais e exposições.
Este ano a semana assinala ainda o 20.º aniversário dos programas de juventude da UE: mais de um milhão e meio de jovens participaram já em programas como o Serviço Voluntário Europeu, graças ao qual adquiriram novas competências e enriqueceram a sua experiência intercultural.
Para conhecer programas de juventude da UE, basta clicar aqui.
No DR 212 SÉRIE I de 2008-10-31, foi publicada a Lei n.º 61/2008, da Assembleia da República, que altera o regime jurídico do divórcio. Assume especial novidade nesta lei a figura designada como “ruptura do casamento“, que indica como fundamentos do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:
a) A separação de facto por um ano consecutivo;
b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva
do casamento.
De realçar que no processo de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges haverá sempre uma tentativa de conciliação. Se a tentativa de conciliação não resultar, o juiz procurará obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento; obtido o acordo ou tendo os cônjuges, em qualquer altura do processo, optado por essa modalidade do divórcio, seguir-se-ão os termos do processo de divórcio por mútuo consentimento.
A nova lei do divórcio consagra também um regime de responsabilidades parentais, quer na constância do matrimónio, em que o respectivo exercício pertence a ambos os pais, quer em caso de morte de um dos progenitores, em que o exercício das responsabilidades parentais pertence ao sobrevivo, quer ainda em caso de divórcio.
O exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento apresenta diversos pontos de grande relevo e alcance prático:
1— As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são
exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio,
salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.
2— Quando o exercício em comum das responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho for julgado contrário aos interesses deste, deve o tribunal, através de decisão fundamentada, determinar que essas responsabilidades sejam exercidas por um dos progenitores.
3— O exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente; porém, este último, ao exercer as suas responsabilidades, não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes, tal como elas são definidas pelo progenitor com quem o filho reside habitualmente.
4— O progenitor a quem cabe o exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente pode exercê-las por si ou delegar o seu exercício.
5— O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro.
6— Ao progenitor que não exerça, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais assiste o direito de ser informado sobre o modo do seu exercício, designadamente sobre a educação e as condições de vida do filho.
7— O tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre eles.
Relembre-se que o Presidente da República expressou dúvidas em relação a este diploma mas acabou por promulgá-lo, muito embora no texto da promulgação tenha mencionado o desejo de que a aplicação prática da lei seja “acompanhada de perto pelo legislador, com o maior sentido de responsabilidade e a devida atenção à realidade do país”.
Caro Catarino
Filmar alguém na intimidade de uma casa de banho, é algo que me parece surreal.
Se de facto alguma situação menos lícita se estava a passar nessa casa de banho, a pessoa em questão podia sempre chamar as autoridades.
Com o telemóvel que filmou, podia também ter marcado o número de emergência. Sem querer fazer juízos de valor, parece-me muito mais sensato.
Com o telemóvel devassa-se a privacidade de uma forma gratuita e que parece já não afectar ninguém.
Caro Adolfo Dias
Partilhar fotografias de amigos, com amigos ou conhecidos pode ter um cariz lúdico, quantos de nós não nos divertimos já a ver fotografias de amigos, em férias, em aniversários, ou em qualquer outra situação decorrente do dia-a-dia e da vida em sociedade?
Não podemos cair em excessos de precaução, ao ponto de perdermos toda e qualquer espontaneidade.
Partilhar um evento da nossa casa, mostrando fotografias, ao colega do escritório, que por acaso não conhece toda a gente que está nessa fotografia, não pode ser um acto censurável, quanto mais motivo para ser punido judicialmente.
É evidente, que se pusermos a hipótese de divulgação pública, aí sim, pode ser punido judicialmente.
Acabar com a violência doméstica contra as mulheres é uma prioridade na UE: a violência doméstica é uma das violações mais frequentes dos direitos humanos, caracterizada por uma conduta violenta física, sexual ou psicológica e muitas vezes baseada na dependência económica. Na Europa, uma em cada cinco mulheres já foi vítima de violência física durante a sua vida adulta e pelo menos uma em cada dez mulheres foi vítima de violência sexual.
No passado dia 13 de Outubro, a comissão para os direitos da mulher e a igualdade dos géneros do PE organizou uma audição pública sobre violência doméstica, vista como resultado dos desequilíbrios de poder existentes na sociedade e um obstáculo à igualdade entre homens e mulheres.
Em Novembro de 2006, o Conselho da Europa lançou uma campanha de sensibilização designada “Acabar com a violência doméstica contra as mulheres”, que tem como principais objectivos consciencializar as pessoas para a gravidade deste crime e encontrar medidas eficazes que permitam evitar e combater a violência doméstica. Para que a situação se altere, é necessário que os governos dos Estados-Membros, os parlamentares, as autoridades locais e regionais, as organizações não governamentais e a sociedade civil conjuguem esforços nesse sentido.
Alguns números da Europa:
* A violência doméstica continua a ser a principal causa de morte e de incapacidade das mulheres entre os 16 e os 44 anos;
* Suécia, Alemanha e Finlândia: pelo menos 30 a 35% das mulheres entre os 16 e os 67 anos foram vítimas de violência física ou sexual.
Nota: foto de Dorothea Lange
No DR 209 SÉRIE I de 2008-10-28, é publicado o Decreto-Lei n.º 208/2008, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma vem estabelecer o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.
A água subterrânea é um recurso natural valioso que, enquanto tal, deve ser protegido da deterioração e da poluição química. Essa protecção é particularmente importante no que respeita aos ecossistemas dependentes da água subterrânea e à utilização desta para o abastecimento de água destinada ao consumo humano. A água subterrânea representa as massas de água doce mais sensíveis e importantes da União Europeia, sendo uma fonte essencial de abastecimento público de água potável em muitas regiões, devendo ser protegida de forma a evitar a deterioração da qualidade, a fim de reduzir o nível do tratamento de purificação necessário à produção de água potável.
A União Europeia aprovou a criação de uma plataforma, comum a todos os Estados-membros, que permita combater as actividades ilegais na Internet, e em especial a pornografia infantil. De acordo com a Comissão europeia, este sistema visa garantir que qualquer actividade ilegal seja reportada às autoridades e partilhada entre as diferentes forças policiais europeias, para maior rapidez e eficácia no combate ao crime.
Os ministros da Administração Interna dos 27 Estados estabeleceram no Luxemburgo que a ferramenta de fiscalização e alerta será gerida pela Europol, através de um fundo de financiamento orçamentado em 300 mil euros.
Em comunicado, a comissão explica que “a pornografia infantil representa actualmente mais de metade dos delitos cometidos na rede”, pelo que é precisa uma força e colaboração transfronteiriça capaz de combater o crime. Recorde-se que a Comissão Europeia tinha já anunciado, na semana passada, que o programa Safer Internet seria alargado de forma a integrar medidas de combate ao cyber-bullying e à pornografia infantil.
O número de alunos maiores de 23 anos no Superior cresceu 20 vezes em três anos, tendo passado de 551, em 2004/05, para 11.773 em 2007-08. Um parecer do Conselho Nacional de Educação alerta agora para os eventuais perigos e avança propostas, das quais se destaca a urgência da criação de um Quadro Nacional de Referência de Qualificações, descrevendo quais são as competências esperadas de um licenciado em determinada área.
Leia todo o artigo de Pedro Araújo, publicado no Jornal de Notícias, clicando aqui.
Todos os anos, cerca de 7500 trabalhadores da UE são vítimas de acidentes mortais no local de trabalho e 170 000 vêm a falecer na sequência de doenças ou acidentes relacionados com o trabalho. Mais de 7 milhões de pessoas sofrem lesões que requerem, pelo menos, três dias de baixa. A agricultura, a construção os transportes e a saúde são os sectores em que há mais riscos.
Muitos destes acidentes e doenças poderiam evitar-se através de uma avaliação de riscos adequada, mas muitos empregadores não a fazem. É mais frequente serem as grandes empresas a efectuar estudos de avaliação dos riscos. Todavia, é nas pequenas e médias empresas que ocorrem mais de 80% dos acidentes profissionais e 90% das mortes no trabalho. Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais não só são uma tragédia para as vítimas, mas também representam um prejuízo para as empresas.
A UE lançou uma campanha para sublinhar a importância da avaliação dos riscos para a saúde e a segurança e aconselhar as empresas sobre a melhor forma de realizar a avaliação dos riscos. Durante a Semana Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (20 a 24 de Outubro), realizaram-se em toda a Europa centenas de eventos e actividades, nomeadamente conferências, exposições e acções de formação.
Maria Teresa Gonçalves Ribeiro é a nova secretária de Estado dos Assuntos Europeus. Até agora, era presidente do gabinete para os Meios de Comunicação e substitui o secretário de estado adjunto e dos Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes, que sai do Governo ocupar o lugar de embaixador, liderando a representação portuguesa junto da União Europeia (REPER). Leia mais clicando aqui.
Foto de Adriano Miranda (arquivo do Público)
O Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2008 foi atribuído ao activista político chinês Hu Jia. O anúncio foi feito hoje pelo Presidente do Parlamento Europeu, Hans-Gert Pöttering. A cerimónia de entrega do Prémio, constituído por um diploma e um cheque no montante de 50.000 euros, decorrerá em Estrasburgo, no dia 17 de Dezembro.
Hu Jia é um activista dos direitos humanos na República Popular da China e tem dedicado a sua actividade a diversas causas, incluindo as questões ambientais, a protecção dos doentes de VIH/SIDA e a realização de um inquérito oficial ao massacre da Praça de Tiananmen em 1989. Hu Jia é ainda um dos coordenadores do “Movimento de Advogados de Pés Descalços”.
Este ano comemora-se o vigésimo aniversário do Prémio Sakharov, atribuído pela primeira vez em 1988 em honra do físico e dissidente político soviético Andrei Sakharov. Para assinalar esta ocasião, terá lugar uma cerimónia especial, para a qual serão convidados todos os anteriores laureados. O evento realizar-se-á em Estrasburgo, no dia 16 de Dezembro.