publicou em 15/11/2008 23:06

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Direitos Humanos, textos

 


 

Trinta dias, trinta direitos (6)

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

A palavra-chave é todos! A existência perante as leis e regras do Direito é universal — aplicável, sem restrições, a qualquer cidadão em qualquer lugar.

Logo, não há local ou momento que possam servir de justificação à negação, a qualquer ser humano, do direito à justiça.

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