Trinta dias, trinta direitos (6)
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
A palavra-chave é todos! A existência perante as leis e regras do Direito é universal — aplicável, sem restrições, a qualquer cidadão em qualquer lugar.
Logo, não há local ou momento que possam servir de justificação à negação, a qualquer ser humano, do direito à justiça.


Twitter
del.icio.us
DoMelhor
EuCurti
feed RSS
email diário
0 opiniões ↓
Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.
Comente