Acórdão STJ sobre contratos de trabalho de docentes em acumulação
No DR 95 SÉRIE I de 2009-05-18, foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2009, que consagra o seguinte:
o regime especial de caducidade anual a que estavam sujeitos os contratos de trabalho celebrados, em acumulação, entre os docentes do ensino público e os estabelecimentos de ensino particular, que decorria dos Decretos-Lei n.os 266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988, não foi afectado pela entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, que o regulamentou.

Facebook
Twitter
Delicious
DoMelhor
feed RSS
email diário
1 opinião ↓
Atenção, porém, ao (novo) regime previsto pelo art.º 28.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.