Bancos não podem cobrar comissões em mudanças no crédito
Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 171/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2008-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação, no âmbito do reforço da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade.
Este diploma veda às instituições financeiras “a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições de crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato”. Os bancos passam também a estar inibidos de “fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”.
Mais sobre este assunto no Jornal de Notícias: leia o artigo de João Paulo Madeira clicando aqui.

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