Direito à imagem
Uma leitora colocou uma questão muito interessante e recorrente: pretende saber se o facto de professores do estabelecimento de ensino que frequentou publicarem a sua foto sem o seu consentimento, no livro de curso, constitui ou não uma violação ao seu direito à imagem.
Cara leitora, há que distinguir duas situações: se a foto que foi publicada resulta de uma recolha num acto público, não se pode falar de uma violação do direito à imagem, não sendo necessário o seu consentimento para a sua publicação no livro de curso.
Já se a foto publicada era uma foto que constava do seu processo, aqui obviamente teria que ser dado o seu consentimento prévio, uma vez que estaríamos perante um desvio de finalidade.
Não nos explica claramente qual a situação, mas terá que a analisar perante cada um destes primas.
Refere que foram publicados dados pessoais, mas não indica quais; no entanto, se foram dados pessoais que não foram recolhidos com a finalidade de constarem do livro de curso, a sua publicação teria que ser previamente autorizada por si. Aqui poderemos estar já perante uma violação da sua vida privada, uma vez que podem ter sido divulgados dados que seriam de ordem reservada.
Se nos der mais pormenores, poderemos analisar a situação com maior clareza.


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1 opinião ↓
Gostaria de saber se é legal a colocação de cameras de vigilância no local de trabalho (Ainda que seja só nos corredores de acesso a gabinetes), sem que se coloque uma placa á entrada do edificio a avisar a existência das mesmas.
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