publicou em 30/10/2008 19:09

etiquetas
textos

 


 

Direito à imagem

Caro Adolfo Dias

 

Partilhar fotografias de amigos, com amigos ou conhecidos pode ter um cariz lúdico, quantos de nós não nos divertimos já a ver fotografias de amigos, em férias, em aniversários, ou em qualquer outra situação decorrente do dia-a-dia e da vida em sociedade?

 Não podemos cair em excessos de precaução, ao ponto de perdermos toda e qualquer espontaneidade.

Partilhar um evento da nossa casa, mostrando fotografias, ao colega do escritório, que por acaso não conhece toda a gente que está nessa fotografia, não pode ser um acto censurável, quanto mais motivo para ser punido judicialmente.

É evidente, que se pusermos a hipótese de divulgação pública, aí sim, pode ser punido judicialmente.

pub.

pub.
  Os últimos artigos recomendados