publicado em
7 Novembro 2008 às 10:26

por Alice Gomes

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Direito à imagem

Aiptek PICASSOCara Maria do Carmo

 A sua pergunta leva-me a pensar que se está a referir a um espaço comercial privado. Se assim for, a entidade responsável pelo mesmo pode, se assim o entender, proibir que o espaço seja fotografado.

Se o espaço for público, mesmo assim, há que respeitar a privacidade de quem nele transita, isto é, não pode fotografar pessoas sem o seu prévio consentimento. Isto porque apesar de o espaço ser público, as pessoas não estão a participar numa cerimónia pública, logo não podem ser fotografadas indiscriminadamente.

Assim, não há um código da fotografia, há é o respeito pelo espaço privado, e pela privacidade de cada um.

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