Direito à imagem das crianças
Cara M. Santos
A situação que descreve é mais do que a violação do direito à imagem. É também uma falta de respeito para com uma decisão sua.
Para que os seus filhos pudessem ser fotografados, a escola teria que obter o consentimento prévio da parte dos pais/encarregados de educação. Isso não foi feito.
Deve, em primeiro lugar que pedir responsabilidades à escola. Mas, deve junto do fotógrafo, exercer o seu direito de oposição a que as fotos das crianças estejam expostas publicamente.
Deverá contactá-lo, pessoalmente, solicitando que as fotos sejam retiradas. Caso a sua diligência não surta efeito, deverá exercer o seu direito, por escrito, em carta registada com aviso de recepção, exigindo a retirada imediata das fotos das crianças da montra em que se encontram, ao abrigo do art. 11º da Lei 67/98 de 26 de Outubro.
Se nada resultar, deverá então, junto da CNPD apresentar queixa, quer do fotógrafo, quer da escola. Deverá juntar cópia das cartas enviadas para a escola e para o fotógrafo.

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