publicado em
8 Maio 2008 às 19:59

por Ana Roque

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UE, textos

 

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Direitos do consumidor: vendas enganosas de bilhetes de avião pela Internet

 Segundo um relatório da Comissão da UE, comprar um bilhete de avião pela Internet ainda envolve alguns riscos: um terço dos consumidores é “prejudicado, enganado e confundido”. Dos 386 sítios fiscalizados (em treze países da UE e na Noruega), 137 foram objecto de sanções, mas apenas metade introduziram melhoramentos. Metade dos sítios Web que podiam induzir os consumidores em erro foram forçados a efectuar as correcções necessárias. Estas são algumas das conclusões sobre a venda online  de bilhetes de avião, a partir de um controlo sistemático das companhias aéreas pela UE, levado a cabo em vários países membros em simultâneo, a fim de investigar violações do direito dos consumidores.

Se as companhias aéreas em questão não melhorarem as suas práticas de venda e marketing até 1 de Maio de  2009, a Comissão será obrigada a intervir de modo sancionatório. A investigação centrou-se nas cláusulas contratuais desleais, tais como, por exemplo, o facto de em muitos sítios Web as opções mais caras para os consumidores estarem pré-seleccionadas. A UE pretende que o primeiro preço anunciado seja o preço final a pagar, que eventuais limitações a que estão sujeitas as ofertas especiais sejam claramente indicadas e que os consumidores tenham acesso a contratos equitativos na sua própria língua. Em síntese, estes são os principais resultados do inquérito:

  • um terço dos sítios Web levou a que fossem tomadas medidas coercivas por infracção do direito do consumidor;
  • muitos dos sítios Web apresentam múltiplos problemas – indicação enganosa dos preços, cláusulas contratuais irregulares e indisponibilidade das ofertas anunciadas;
  • estes problemas observam-se em todo o sector dos transportes aéreos, tanto nas companhias aéreas como nos operadores turísticos;
  • existe uma diferença significativa entre as medidas coercivas tomadas em casos nacionais e as relativas a casos transfronteiras – enquanto 55% dos sítios nacionais foram corrigidos, apenas 9% dos casos transfronteiras registaram uma melhoria (casos em que a denúncia envolve uma empresa que opera a partir de outro país);
  • falta de transparência, uma vez que a maioria dos países da UE não pode divulgar os nomes das companhias em causa enquanto estiverem a decorrer os processos judiciais.

Alguns países publicaram os resultados dos seus próprios inquéritos sobre os sítios Internet de reserva de bilhetes de avião.


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