publicado em
5 Setembro 2008 às 9:29

por Ana Roque

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Está criada a Ordem dos Psicólogos Portugueses

No DR 171 SÉRIE I de 2008-09-04, foi publicada a Lei n.º 57/2008, da Assembleia da República.

Este diploma cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses, associação pública profissional representativa dos profissionais em psicologia que, em conformidade com os preceitos do seu Estatuto (aprovado em anexo) e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de psicólogo.

A Ordem é uma pessoa colectiva de direito público e no exercício dos seus poderes públicos pratica os actos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no Estatuto.

A Ordem dispõe de património próprio e de finanças próprias, bem como de autonomia orçamental. A autonomia financeira inclui o poder de fixar o valor da quota mensal ou anual dos seus membros, bem como as taxas pelos serviços prestados, nos termos da lei.

6 opiniões ↓

#1 Jaime Roriz em 09.05.08 às 12:43

“Lei n.º 57/2008 de 4 de Setembro
ANEXO
ESTATUTO DA ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES
Artigo 78.º
Incompatibilidades
O psicólogo não pode exercer:
[...]
d) Cargos de natureza sindical;”
[...]

Em minha opinião este artº viola o princípio da liberdade sindical plasmado no artº 55º da CRP. Que vos parece?

#2 Jaime Roriz em 09.26.08 às 23:38

Bem …. para quem acha que não vale a pena lutar contra moinhos de vento, aqui fica este pequeno episódio.

Li, por acaso, na minha leitura diária dos sumários do DRE, o estatuto da ordem dos psicólogos. Ao verificar que havia ali uma inconstitucionalidade que visava a destruição do movimento sindical, contactei por mail as entidades capazes de fazer alguma coisa contra isto. Entre essas entidades contactei o actual Sindicato dos Psicólogos. Juntos fomos falar com os grupos parlamentares e o PCP conseguiu fazer uma declaração de rectificação, sendo que a norma da, supra referida, d) passou a ter a seguinte redacção:

d) Cargos e funções dirigentes de natureza sindical com as quais se verifique um manifesto conflito de interesses”;

Aqui está um caso em que um jurista, de forma desinteressada, conseguiu ajudar a que se evitasse um mal maior.

Eu, insignificante, consegui persuadir o legislador, através da força do SNP, a alterar o texto de uma alínea.

Acho que isto faz deste país um país fantástico. Afinal vale a pena lutar.

#3 Dados pessoais – Ordem dos Psicólogos Portugueses: rectificação em 10.07.08 às 12:22

[...] a Declaração de Rectificação n.º 56/2008, da Assembleia da República, a qual rectifica a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que criou a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu [...]

#4 Cândida em 10.31.08 às 13:48

Bom dia, sou psicóloga e gostaria de saber como nos inscrevemos na Ordem, uma vez que todos os colegas com quem falo têm tantas dúvidas como eu.
Obrigada pela atenção!

#5 manuel araujo em 11.01.08 às 1:20

Pretendo saber quais as licenciaturas e universidades acreditadas na Ordem
Cumprimentos,

#6 Ana Roque em 11.01.08 às 13:10

Caros Cândida e Manuel Araújo,

obrigada pela visita ao blog Dados Pessoais.

As questões que colocam deverão ser respondidas pela Ordem dos Psicólogos:

Telefone: 213 502 571 (das 10h às 13h e das 14h às 18h)
Telemóvel: 962 251 575
Fax: 213 502 564

Email:
geral@ordemdospsicologos.org
secretariado@ordemdospsicologos.org

Cumprimentos

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