publicou em 14/10/2008 12:14

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ETT – Empresas de Trabalho Temporário

woman sunbathing in a teak chair on a beautiful Caribbean beachCara Ana,

Este é um assunto que interessa à grande maioria dos trabalhadores deste país, visto que cada vez mais as empresas recorrem cada a este tipo de contratação.

A forma como as empresas de trabalho temporário processam as remunerações, e os complementos, como subsídios de férias, de Natal, de refeições, etc., cria dúvidas legítimas aos trabalhadores, porque tornam-se pouco explícitas.

Quando a Ana for de férias, tem direito ao vencimento que lhe é devido mensalmente, já não tem direito, obviamente, ao subsídio de férias, uma vez que já o recebeu. 

O mesmo acontecerá com o subsídio de Natal.

Compreendo que receber o subsídio de férias, ou de Natal, repartido “em suaves prestações” não é muito eficaz para a gestão das economias de quem trabalha, nomeadamente organizar um programa para as férias.

No entanto, não há nada na Lei que impeça essa forma de pagamento pelas Empresas de Trabalho Temporário.

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