Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos deputados
No DR 94 SÉRIE I de 2008-05-15, é publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 18/2008, da Assembleia da República «Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados». Os deputados concluíram que as perguntas são instrumentos de fiscalização e actos de controlo político e só podem ser feitas ao Governo e à Administração Pública, não se dirigindo, portanto, à administração regional e local; os requerimentos destinam-se a obter informações, elementos e publicações oficiais que sejam úteis para o exercício do mandato de Deputado e podem ser dirigidos a qualquer entidade pública; o prazo para resposta às perguntas e requerimentos é de 30 dias, salvo na presente sessão legislativa em que é de 60 dias. A não observância dos prazos referidos no ponto anterior implica a inclusão em listagem publicada no Diário da Assembleia da República e no portal da Assembleia da República na Internet. Os ofícios de remessa das perguntas e requerimentos às entidades destinatárias devem indicar o prazo aplicável para o envio de resposta.
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