publicou em 8/05/2008 10:07

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Lei do Serviço Militar: recenseamento

A Lei Orgânica n.º 1/2008, D.R. n.º 87, Série I de 2008-05-06, da Assembleia da República, introduziu a primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro. A partir de agora, o recenseamento militar, que tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares, passa a processar-de em moldes diferentes: é ao Ministério da Defesa Nacional que compete obter a informação necessária relativa aos cidadãos durante o período em que se encontram sujeitos aos deveres militares previstos na lei, bem como outras acções necessárias ao recenseamento militar, em termos a estabelecer em regulamento. Já o não cumprimento do dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional, previsto no artigo 11.º e na alínea b) do artigo 57.º da lei, continua a constituir contra-ordenação punível com coima.

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