Mulheres que Amam Mulheres: Género, Orientação Sexual e Discriminação
Mulheres que Amam Mulheres: Género, Orientação Sexual e Discriminação é um debate com organização da Associação ILGA Portugal, em parceria com a Associação para o Planeamento da Família, que vai ter lugar no sábado, 17 de Maio, pelas 16horas, no Fórum Lisboa. Esta iniciativa ocorre no âmbito do Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e insere-se na promoção do Congresso Feminista 2008, organizado pela UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta, que se realiza de 26 a 28 de Junho, em Lisboa. A entrada livre. Mais informações por telefone 218 873 918 ou tlm 969 367 005

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Eu sou contra a inclusão no artº 13º da CRP (Constituição) da não discriminação em face da orientação sexual. Isso não significa que seja contra a homossexualidade ou o que raio as pessoas adultas e capazes de consentir queiram fazer na intimidade. Não deve estar na CRP, da mesma forma não deve estar na constituição que ninguém deve ser descriminado por ser ganancioso, ou por ser um jogador inveterado ou tantas coisas que muita gente acha errado mas que não são um ilícito do ponto de vista do direito.
O direito não pode (não deve) regular tudo o que fazemos. Eu gosto de lâmpadas, gasto imenso dinheiro em lâmpadas e conheço todos os tipos de lâmpadas. Livrem-se de colocar no artº 13º que ninguém pode ser discriminado em função do sua orientação relativamente às lâmpadas. Praticar o sexo, com quem muito bem se entender, é um direito natural, ou seja, está (tem que estar) acima das normas escritas pelos homens. Se fossemos perguntar se os portugueses achavam como é que se “sobe na vida” provavelmente (provavelmente) ficaríamos a saber que todos acham bem que seja pela via da agressividade e da competitividade. Ora eu sou visceralmente contra essa atitude. Deveria eu ter protecção do ordenamento jurídco por isso? Livrem-se! Deixem-me fazer da minha vida o que me apetecer. Nessa medida as minhas opções intímas não podem estar plasmadas na lei fundamental. Essa serve para regular as relações patrimoniais ( nine tens of the law are about possession) e para defender a segurança das pessoas e da segurança juridica. Serve também para obrigar o estado a criar condições que levem ao bem estar das populações através do efeito redistribuidor dos impostos. E chega! Já é muito! Entendeu o estado legislar sobre o consumo de droga (resultado de uma “imposição” internacional dos EUA) e vejam o disparate e o drama que resultou disso. Entendeu legislar sobre as responsabilidades parentais e vejam o disparate que resultou. Como jurista acho que o ordenamento juridico deve ser dinâmico. As leis devem mudar sempre que a sociedade muda. E a sociedade muda e muda muito depressa. Mas muitas leis só vão atrapalhar. O direito de se fazer sexo com que se quer não pode estar na lei. Tem uma dignidade muito superior.
Fica no entanto um problema que é o dos efeitos patrimoniais da vida em comum. Como jurista a resposta parece-me muito simples. É uma realidade da sociedade portuguesa que pessoas do mesmo sexo vivem uma economia comum e que juntas acumulam obrigações jurídicas e património. O ordenamento jurídico tem que dar protecção a essas pessoas. Chamar-lhe casamento ou xrmi é a mesma coisa. Nem sequer necessita de estar na constituição.
Caro colega Jaime, a argumentação é boa, mas falha a questão essencial: as pessoas SÃO discriminadas em função da orientação sexual: não é indiferente o Jaime e eu (salvo seja
) podermos casar, e o Abel (ou a Anabela) não poder casar com o Bento (com a Beatriz), se ambos/ambas, adultos e conscientes, assim o desejarem, com vista a assumir, em plena igualdade, um estatuto jurídico que envolve múltiplas vertentes. Não tem nada que ser uma coisa diferente do casamento – a união de facto é uma alternativa, não pode ser a única possibilidade para as pessoas que são homossexuais: o direito tem que se actualizar e reflectir a realidade, não fingir que não a vê.
Mas creio que estamos de acordo. A orientação sexual (se é que isso existe, o que duvido) não deve estar na constituição porque o que as pessoas fazem na intimidade (respeitados alguns limites que se destinam a defender os indefesos) é um direito natural. Já no que respeita ao casamento, esse é uma realidade. E por ser uma realidade o direito é obrigado a dar resposta a essa realidade permitindo o casamento entre aqueles que o queiram fazer. Já no que respeita à discriminação não estamos de acordo efectivamente
. As pessoas são descriminadas por muitissimas razões. O artº 13º da CRP só deve dar protecção àqueles direitos que têm expressão no ordenamento juridico. Até a discriminação racial poderia não estar na CRP. Sim, é claro que neste mundo cínico tem que estar. São direitos naturais. Fazer sexo com quem se entende não é um assunto que diga respeito ao direito. Mas a discriminação sempre haverá. Para lhe dar um exemplo comezinho eu não recebo em minha casa pessoas que “são má onda”. E digo-lhes pessoas que são “má onda” é a maioria do mundo. Deverão ter protecção da CRP coitadinhos? Os miudos homossexuais são gozados na escola? Eu era gozado na escola porque o meu pai era o homem mais rico lá da terra e chamavam-me betinho. Até lhe digo mais os meus pais colocaram-me numa redoma tal que quando cheguei à escola foi um choque enorme. Chorava baba e ranho todos os dias. Agora é muito pior. A seguir ao 25 de Abril, militando num partido de esquerda, era fortemente discriminado por o meu pai ser um grande industrial. etc etc et etc etc. Esta história não teria nunca fim. A realidade de as pessoas do mesmo sexo construirem juntas uma vida em comum tem que ter protecção do direito. Devem poder casar se assim o entenderem. Na CRP não deve estar. Ofende o direito natural. O que eu faço com o meu corpo não deve estar sob a alçada do direito.
Mulheres que amam mulheres que façam o que entenderem, mas apenas e só na sua privacidade ! Logo não tenho nada a ver com isso, ou não há o direito à privacidade!? Agora, invocar essa realidade (que pelos vistos deve ser muito bem publicitada e divulgada) em nome da discriminação, tenham dó, dó, dó ! Com argumentos e engenharias juridicas à volta desses embustes, não vamos a lado nenhum. Senão, legisla-se a legitimidade da pedofilia, para tambem não discriminar os pedófilos (porque amam as crianças). Que cinismo !
É mesmo colocando tudo no mesmo saco que nada se esclarece… A homofobia manifesta-se também nesse sincretismo de apreciação, como se garantir igualdade de direitos a pessoas adultas e livres de viverem de acordo com uma orientação sexual minoritária fosse semelhante, ou equivalente, a despenalizar comportamentos violentadores e violentos, previstos e punidos por serem atentados contra a segurança de outras pessoas, em particular os menores de idade. Mas confundir é sempre mais fácil do que tentar evoluir…
Temos de interpretar como criaturas que somos.Tentar esclarecer e evoluir … tambem pode ser confundir a nossa essência e suprema lei natural. Reflectir no artigo Democracia Liberal e Cristianismo, de João Carlos Espada publicado no passado sábado, ajuda a esclarecer mais (para evoluir melhor) sobre a origem da liberdade e direitos humanos. Com devido respeito espero que seja aceite esta minha divergência, em nome do direito à diferença.
Mas claro que sim, cara ophelia. Contudo, no meu entender, direito e religião são realidades autónomas – e há muito que no ocidente a segunda não demarca a primeira, a qual deve assentar em valores e princípios comuns, decorrentes dos direitos fundamentais das pessoas, sem diferença discriminatória em função, nomeadamenta, da religião professada….