Passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp»: desconto de 50% para crianças e jovens
No DR 182 SÉRIE I de 2008-09-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 186/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma vem proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, criando o passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp». Esta medida destina-se a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, garantindo-se uma redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.


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