publicado em
11 Abril 2008 às 10:20

por Alice Gomes

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Segurança

Caro Rui Cruz,

A questão que coloca é pertinente, e ao contrário do que pensa, não foge nada ao tema.
Mas, de facto, não há qualquer obrigação de instalação de videovigilância naquele espaço público, mesmo que a finalidade seja a protecção de pessoas e bens. O que há é a possibilidade de o fazer, a lei permite, não “obriga”.
Quanto à responsabilidade da Vodafone por incidentes desse tipo, não encontro fundamento legal para a mesma. Situação diferente, era se a carteira tivesse sido furtada por algum funcionário da Vodafone, ou se se tratasse de um incidente em que estivesse em causa a segurança de quem estava na loja, como por exemplo cair um balcão ou um prateleira, e magoar um cliente. Aí, sim, teria que ser activado o seguro da entidade em causa.

1 opinião ↓

#1 Rui Cruz em 04.11.08 às 22:11

Obrigado Alice.

Vou acrescentar mentalmente a nota das “mini dúvidas juridicas” para por este blog como um dos melhores da área. ;)

Rui

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