Título de residência: aprovado modelo uniforme para os nacionais de países terceiros
No DR 171 SÉRIE I de 2008-09-04, foi publicada a Portaria n.º 996/2008, do Ministério da Administração Interna. O diploma vem alterar a Portaria n.º 480/2003, de 16 de Junho, que aprova o modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.
Recorde-se a propósito que, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, aos beneficiários do estatuto de refugiado é concedida uma autorização de residência válida pelo período inicial de cinco anos, renovável. Também aos beneficiários do estatuto de protecção subsidiária pode ser concedida uma autorização de residência por razões humanitárias válida pelo período inicial de dois anos, renovável.
Aos membros da família do beneficiário de asilo ou de protecção subsidiária pode, igualmente, ser emitida uma autorização de residência extraordinária, de validade idêntica à do beneficiário de asilo ou de protecção subsidiária, a conceder pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, com dispensa dos requisitos exigidos pelo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

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2 opiniões ↓
Quero saber como é que se faz para tratar da residência porfavor diga-me alguma coisa estou com a residência caducada e além disso estou com a perna partida amais de um mês e não veijo niguem que me ajude porfavor moro numa zona pacata com poucos vizinhos sou angolana e tenh uma filha com 12 anos passo muitas dificuldades e tudo que eu passo ela também passa e afeta-lhe imenso e tendo a residencia tratada já dá uma grande ajuda os da republica que se dizem fazer tudo para melhorar a vida dos emigrantes não fazem nada e não vendo melhorias na minha vida s dig uma palavra
AJUDEM-ME
ASS:Teresa Sampaio
Cara Teresa
A sua situação parece complicada, uma vez que deixou caducar a autorização de residência.
Recomendo que consulte o ACIDI, A sua situação parece complicada, uma vez que deixou caducar a autorização de residência.
Recomendo que consulte o ACIDI, http://www.oss.inti.acidi.gov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=63&Itemid=54&lang=pt para que a possam orientar na acções a desenvolver para resolver o problema.
Desejo-lhe boa sorte e agradeço a visita ao Dados Pessoais.