Título de residência: aprovado modelo uniforme para os nacionais de países terceiros
No DR 171 SÉRIE I de 2008-09-04, foi publicada a Portaria n.º 996/2008, do Ministério da Administração Interna. O diploma vem alterar a Portaria n.º 480/2003, de 16 de Junho, que aprova o modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.
Recorde-se a propósito que, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, aos beneficiários do estatuto de refugiado é concedida uma autorização de residência válida pelo período inicial de cinco anos, renovável. Também aos beneficiários do estatuto de protecção subsidiária pode ser concedida uma autorização de residência por razões humanitárias válida pelo período inicial de dois anos, renovável.
Aos membros da família do beneficiário de asilo ou de protecção subsidiária pode, igualmente, ser emitida uma autorização de residência extraordinária, de validade idêntica à do beneficiário de asilo ou de protecção subsidiária, a conceder pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, com dispensa dos requisitos exigidos pelo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.


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