Trinta dias, trinta direitos (3)
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Vida significa sobrevivência com dignidade, e meios para assegurar a subsistência; claro que a segurança pessoal é parte essencial da sobrevivência, e a liberdade é a sua máxima expressão – implicando o dever de reconhecer e respeitar, no Outro, esses mesmos direitos.

