Trinta dias, trinta direitos (7)
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Mais uma vez os responsáveis pela redacção do documento repetem as palavras “todos” e “igual”. Infelizmente em todo o mundo — a começar pelo nosso próprio país — a protecção da lei “funciona melhor” para os indivíduos de maior estatuto socioeconómico.
O sentido das leis é bem explícito, mas na prática a discriminação começa na aplicação da própria lei. Temos visto inúmeros casos em Portugal, sobretudo nos últimos anos, em que o culpado “encontrado pelas instâncias” é sempre um indivíduo que não tem conhecimentos — nem meios — para interpor um recurso de pena. (é estranho como, em Portugal, praticamente não existem os chamados “crimes de colarinho branco”…)
Quando assim é em Portugal, um país dito civilizado e democrático, imaginemos o que se passa no mundo menos privilegiado…


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