Trinta dias, trinta direitos (II)
Sessenta anos volvidos…
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal Dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Aos cinquenta e oito países que analisaram, discutiram (cláusula a cláusula, quase palavra a palavra, ao longo de 1400 sessões) e aprovaram por unanimidade a Declaração em 10 de Dezembro de 1948, cento e trinta e quatro se somaram ao longo de seis décadas (Portugal aderiu às Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1955).
Se é certo que foram feitos muitos progressos na defesa e garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos, olhando o mundo em volta somos levados a pensar que é muito mais o que ficou por fazer…


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