publicou em 12/03/2008 18:58

etiquetas
UE

 


 

Aviação: novo regulamento no domínio da segurança

aviao.jpgO Parlamento Europeu aprovou um novo regulamento que estabelece normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil, em especial quanto ao rastreio dos passageiros e da bagagem de cabina, ao controlo de acesso ou à verificação de segurança das aeronaves. O regulamento contém também disposições relativas aos agentes de segurança a bordo (“sky marshals”) e ao transporte de armas nos aviões. Refira-se que agora já não deverá ser necessário rastrear de novo os passageiros ou a sua bagagem à chegada a um aeroporto em voos provenientes de países terceiros que tenham “normas de segurança da aviação equivalentes” às estabelecidas no regulamento. Assim, devem ser encorajados os acordos entre a Comunidade e os países terceiros que reconheçam que as normas de segurança aplicadas nesse país são equivalentes às normas comunitárias, visto que favorecem o “ponto de segurança único” para todos os voos entre a UE e os países terceiros.

Em finais de 2002, o PE e o Conselho aprovaram um regulamento sobre o estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, na sequência dos acontecimentos ocorridos em 11 de Setembro de 2001. O novo regulamento revoga e substitui esse regulamento de 2002, tendo em vista simplificar, harmonizar e clarificar as regras existentes e aumentar os níveis de segurança. As normas de base comuns referem-se, por exemplo, à segurança dos aeroportos e das aeronaves, ao rastreio dos passageiros e da bagagem de cabina, ao rastreio da bagagem de porão, aos controlos de segurança aplicáveis à carga e ao correio e às medidas de segurança durante o voo. No entanto, cabe a cada Estado-Membro elaborar, aplicar e manter um programa nacional de segurança da aviação civil, que definirá as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns e as medidas exigidas para o efeito aos operadores e entidades. Os Estados-Membros poderão optar por aplicar medidas mais restritivas do que as normas de base comuns, desde que sejam “pertinentes, objectivas, não discriminatórias e proporcionais ao risco a que visam dar resposta”.

Cada Estado-Membro decidirá se coloca agentes de segurança (“sky marshals”) a bordo de aeronaves nele registadas e nos voos das transportadoras aéreas por ele licenciadas, bem como assegurar que esses agentes sejam agentes governamentais especialmente seleccionados e formados, tendo em conta as condições de segurança exigidas a bordo das aeronaves. Cada Estado-Membro pode determinar em que circunstâncias e em que medida os custos das medidas de segurança deverão ser suportados pelo Estado, pelas entidades aeroportuárias, pelas transportadoras aéreas, por outros serviços responsáveis ou pelos utilizadores.

A Comissão Europeia fica incumbida de apresentar, até 31 de Dezembro de 2008, um relatório sobre os princípios subjacentes ao financiamento dos custos das medidas de segurança, no qual analisará as medidas a tomar para garantir que sejam utilizadas taxas de segurança apenas para cobrir os custos de segurança, bem como para melhorar a transparência de tais taxas, referirá os princípios necessários para salvaguardar uma concorrência sem distorções entre aeroportos e entre transportadoras aéreas, os diferentes métodos para garantir a defesa dos consumidores no que se refere à distribuição dos custos das medidas de segurança entre os contribuintes e os utilizadores, e será acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.

pub.

pub.
  Os últimos artigos recomendados