Criminalização do incitamento público, do recrutamento e do treino para o terrorismo na UE
O PE apreciou esta semana uma proposta de decisão-quadro que visa incluir na noção de terrorismo o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento e o treino para o terrorismo, que deverão ser criminalizados em todos os Estados-Membros, sendo certo que a criminalização tem de se realizar no respeito da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão.
Recorde-se que, após os ataques terroristas de 11 de Setembro, foi adoptada na UE a decisão-quadro 2002/475/JAI relativa à luta contra o terrorismo, que pretende aproximar as definições de infracções terroristas nos vários Estados-Membros e garantir que sejam previstas sanções adequadas contra as pessoas singulares e colectivas autoras ou responsáveis por tais infracções.
Para permitir à UE enfrentar mais eficazmente o terrorismo moderno, a Comissão Europeia propôs a revisão desta decisão-quadro de 2002 e o seu alinhamento pela Convenção do Conselho da Europa para a prevenção do terrorismo de 2005, ou seja, a inclusão na noção de terrorismo de certos actos preparatórios específicos: o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo.


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1 opinião ↓
[...] o debate sobre a prevenção do terrorismo, a importância da garantia de protecção dos dados pessoais gerou alguma discussão no PE, que [...]
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