Dádiva e transplante de órgãos: PE propõe “cartão de dador europeu”
Actualmente, há mais de 60 mil pacientes a aguardar transplantes de órgãos na Europa. Por isso, num relatório aprovado em plenário no PE por 653 votos a favor, 14 contra e 16 abstenções sobre a transplantação e a dádiva de órgãos, propõe-se a criação de um “cartão de dador europeu” e de uma “linha directa” para transplantações, com um número único, que esteja operacional 24 horas por dia. De sublinhar que as doações de órgãos devem ter sempre um carácter estritamente não comercial.
A necessidade de transplantação de órgãos na Europa tem aumentado com maior rapidez do que o número de órgãos doados. A taxa de mortalidade dos pacientes que aguardam um transplante de um coração, de um fígado ou de um pulmão situa-se entre 15 e 30%.
O PE espera que a Comissão Europeia apresente uma proposta de directiva sobre requisitos de qualidade e de segurança para a dádiva, o fornecimento, os ensaios, a conservação, o transporte e a distribuição de órgãos na UE e os recursos necessários para responder a estes requisitos. No entanto, “o próximo quadro legislativo não deve criar uma carga administrativa excessiva para os Estados-Membros, nem para os fornecedores de serviços”, salienta o relatório.
A aposta do Pe centra-se criação de um “cartão de dador europeu“, em complemento dos sistemas nacionais existentes, e de uma “linha directa” para transplantações, com um número único, gerida por uma organização nacional responsável por transplantações (nos casos em que exista tal organização), que esteja operacional 24 horas por dia e seja confiada a profissionais com uma formação adequada e com experiência, capazes de fornecerem rapidamente informações médicas e legais relevantes e precisas.
No futuro, a biotecnologia poderá permitir aos investigadores criar órgãos a partir de tecidos existentes, quer dos próprios pacientes, quer de tecidos de outros dadores; por isso, o PE solicita à Comissão Europeia que promova esta investigação, que é frequentemente levada a cabo por pequenas e médias empresas de biotecnologia europeias, segundo os quadros culturais e éticos fixados nos Estados-Membros, na Carta dos Direitos Fundamentais e na Convenção sobre Biomedicina do Conselho da Europa.
Já no âmbito da luta contra o tráfico de órgãos, aponta-se que o comércio de órgãos e de tecidos está a transformar-se num problema global de proporções cada vez maiores (segundo as estimativas, 150-250 casos por ano na Europa): o PE lamenta que a Europol não tenha efectuado nenhum inquérito sobre a venda e o tráfico de órgãos com base no argumento de que de não existem casos documentados, referindo os relatórios do Conselho da Europa e da OMS, que indicam claramente que o comércio de órgãos constitui igualmente um problema para os Estados-Membros da UE. Os deputados solicitam à Comissão e à Europol que “melhorem a supervisão dos casos de tráfico de órgãos e daí tirem as conclusões necessárias”. Em relação a países terceiros, a UE pretende lutar contra a prática do tráfico de órgãos e de tecidos – a qual deverá ser objecto de uma “proibição completa”, que inclua a transplantação de órgãos e de tecidos de menores, de deficientes mentais e de prisioneiros executados – e impedir o “turismo de transplantação”.
O PE convida os Estados-Membros a introduzirem na sua legislação a possibilidade de designar um representante legal que possa decidir sobre a dádiva após a morte do designante, a zelarem por que seja preservado o anonimato de dadores falecidos e de dadores vivos que não estejam vinculados aos receptores quer do ponto vista genético, quer emocional (nos casos em que a legislação nacional permita essas dádivas), a definirem as condições segundo as quais pode ser concedida a compensação e a certificarem-se de que os dadores vivos não sejam discriminados pelos regimes de seguro. Os eurodeputados solicitam ainda aos Estados-Membros “a garantia do reembolso das despesas da segurança social aos dadores vivos”. O PE pretende ainda aumentar a consciência do público para a dádiva e a transplantação de órgãos, de modo a facilitar a identificação de dadores e, assim, aumentar a disponibilidade dos mesmos. Deve reforçar-se a promoção da dádiva de órgãos, muito embora seja livre a escolha de doar ou não um órgão: este é um “direito exclusivo do dador”. A doação de órgãos deve ser considerada “uma dádiva de um ser humano para outro”. A linguagem utilizada deve reflectir esta realidade, sublinha o PE, “evitando terminologia económica sugestiva de que os órgãos podem ser tratados como uma mercadoria do mercado interno”.
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