Eleições europeias de 2009: votar e ser eleito no país de residência
Desde o Tratado de Maastricht que os cidadãos da UE podem votar nas eleições europeias e municipais do Estado-Membro em que residem. No entanto, e ainda que a participação de eleitores “não nacionais” nas eleições europeias tenha vindo a aumentar, são poucos os cidadãos que se candidatam num país do qual não são nacionais. No dia 26 de Setembro passado, o PE aprovou um relatório que altera a proposta de simplificação das regras apresentada pela CE, tendo em vista aumentar a participação dos cidadãos comunitários nas eleições europeias de 2009.
Uma das grandes inovações do Tratado de Maastricht, também designado por Tratado da União Europeia, foi a instituição de uma cidadania europeia paralela à cidadania nacional. Qualquer cidadão que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro é também cidadão da União. Esta cidadania conferiu novos direitos aos cidadãos europeus, como é ocaso da possibilidade de exercerem o seu direito de voto no Estado-Membro em que residem, independentemente da sua nacionalidade. Este direito aplica-se igualmente às eleições europeias (escolha dos deputados ao Parlamento Europeu).
Depois do Tratado de Maastricht, foram já realizadas três eleições europeias (em 1994, 1999 e 2004). Ao longo deste período, o número de cidadãos europeus que votaram fora do seu país aumentou de 5,9%, em 1994, para 12%, em 2004, mas o número de candidatos às eleições diminuiu de 62 candidatos, em 1999, para apenas 57, em 2004.
Daí que a Comissão Europeia tenha apresentado uma proposta de alteração e simplificação das regras relativas ao processo de inscrição eleitoral. No passado dia 26 de Setembro, o PE aprovou um relatório do eurodeputado inglês Andrew Duff (Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa), que altera a proposta da Comissão, tendo em vista encorajar a participação eleitoral.
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