Estratégia da UE sobre os direitos da criança
No relatório dedicado à definição da estratégia da UE sobre os direitos da criança, o Parlamento Europeu solicita aos Estados-Membros que se empenhem na luta contra a exploração sexual e tráfico de crianças, pedofilia, prostituição de menores, etc, e defende que o turismo sexual deve ser regido por uma legislação penal extraterritorial. Os eurodeputados congratulam-se com a incorporação dos direitos da criança nos objectivos da UE no novo Tratado de Lisboa, criando assim uma nova base jurídica para os direitos da criança. O PE defende também a criação de uma rubrica orçamental específica para os direitos da criança, com vista a a financiar um “sistema europeu de alerta rápido para o rapto de crianças”. Neste âmbito, o PE solicita à Comissão Europeia que proponha a criação de uma rubrica orçamental específica para os direitos da criança, nos termos da da Comunicação “Rumo a uma estratégia da UE sobre os direitos da criança”, financiando projectos específicos relativos às crianças, tais como o referido sistema europeu de alerta rápido para o rapto de crianças, a par de um órgão de coordenação permanente constituído por representantes das autoridades centrais dos Estados-Membros para reduzir o número de casos de rapto de crianças. Os eurodeputados solicitam a “rápida introdução de medidas adequadas para a procura das crianças desaparecidas e raptadas”, incluindo a utilização do Sistema de Informação de Schengen para evitar que atravessem fronteiras, congratulam-se com o número de telefone único europeu para os telefonemas urgentes relativos a crianças desaparecidas e exortam a Comissão a promover a criação de uma linha telefónica europeia aberta para crianças e jovens com problemas.
No âmbito do combate a todas as formas de violência contra as crianças, o PE preconiza a aprovação de legislação comunitária que proíba todas as formas de violência, de abuso sexual, de castigos humilhantes e de práticas tradicionais nocivas contra as crianças, sublinhando que “nenhuma forma de violência exercida contra as crianças se justifica e em contexto algum, nomeadamente em casa”.
As instituições e os Estados-Membros devem também envolver-se na luta contra o abuso sexual de crianças através da Internet. Neste contexto, os deputados apoiam o empenhamento da Comissão Europeia, que, em concertação com as principais empresas emissoras de cartões de crédito, estuda a viabilidade técnica da exclusão ou qualquer outra forma de inviabilização do sistema de pagamento em linha dos sites que vendem material de pornografia infantil, e exortam outros actores económicos, como os bancos e as instituições de câmbio, os fornecedores de Internet e os operadores de motores de busca a participarem activamente no trabalho de luta contra a pornografia infantil e outras formas de exploração comercial das crianças. O turismo sexual que envolve crianças deve ser classificado como crime em todos os Estados-Membros e regido por uma legislação penal extraterritorial, defende ainda o PE.
Já quanto aos jogos em vídeo, o relatório propõe que seja criado um sistema de regulamentação que vise proibir a transmissão de imagens e conteúdos nocivos (incluindo o fenómeno do “ciber assédio”) e a comercialização de jogos vídeo violentos, “que podem ser prejudiciais ao desenvolvimento psíquico e físico da criança por incitarem à violência e ao sexismo”. Os eurodeputados apoiam ainda a criação de um sistema uniforme de classificação e rotulagem na UE para a venda e difusão de conteúdos audiovisuais e de jogos de vídeo destinados a menores.
Em sede de medidas contra o trabalho infantil, o relatório propõe a introdução um mecanismo que permita que as vítimas de trabalho infantil possam solicitar indemnizações às empresas europeias nos tribunais nacionais dos Estados-Membros e a criar normas que tornem o principal contratante responsável na Europa em casos de violação das convenções das Nações Unidas sobre o trabalho infantil na cadeia de abastecimento.
O relatório foi aprovado em plenário por 630 votos a favor, 26 contra e 62 abstenções.

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