Implicações sociais e familiares da reclusão em debate no PE
O Parlamento Europeu debate hoje as implicações sociais e familiares da reclusão, partindo da análise do impacto da detenção dos pais sobre a vida dos menores. Considerando que a maioria dos estabelecimentos prisionais tende a ignorar os problemas específicos das mulheres (cerca de 5% da população prisional) etendo em vista a minimização dos efeitos sociais e familiares da reclusão, designadamente para as mães detidas, a comissão parlamentar dos Direitos da Mulher aprovou um relatório de iniciativa sobre a situação das mulheres na prisão e o impacto da detenção dos pais para a vida social e familiar. As principais questões levantadas no relatório dizem respeito à situação das mulheres com filhos, à sua reintegração social e aos cuidados de saúde, uma vez que a detenção das mães pode conduzir a uma ruptura completa da vida familiar e à dificuldade em manter os laços familiares, além de poder ter graves implicações nos casos em que as mães eram as únicas pessoas responsáveis pelo exercício do poder paternal antes da detenção. Assim, o relatório recomenda o “recurso acrescido às penas de substituição da reclusão”, em especial para as mães, “salvo as limitações resultantes da pena em que tenham incorrido e as impostas em nome da segurança pública”. Apesar do papel da mulher na organização familiar ainda ser preponderante em matéria de guarda dos filhos, o relatório recomenda igualmente que se preveja a possibilidade de os homens presos que tenham a seu cargo filhos menores ou assumam outras responsabilidades familiares, poderem beneficiar de medidas similares às previstas para as mães.
A importância da reintegração social e profissional é também salientada no documento, muito embora a administração prisional seja uma competência exclusiva dos Estados-Membros da União Europeia que se destina a cumprir dois objectivos fundamentais: a protecção social relativamente a pessoas com comportamentos perigosos ou puníveis e a reintegração social das pessoas condenadas a pena efectiva de prisão, após a sua libertação. Tendo em vista a reinserção profissional, o relatório defende que “as mulheres presas devem poder aceder, sem qualquer tipo de discriminação, a um emprego remunerado e ao trabalho em regime de voluntariado, bem como, no âmbito da formação profissional e cívica, a medidas diversificadas que favoreçam a sua reinserção após o cumprimento da pena e adaptadas às exigências do mercado de trabalho”.
O relatório solicita à Comissão e ao Conselho a “adopção de uma decisão-quadro sobre normas mínimas de protecção dos direitos dos reclusos e convida o Conselho a divulgar e promover aplicação das regras penitenciárias do Conselho da Europa, a fim de permitir uma maior harmonização das condições de detenção na Europa, nomeadamente a tomada em consideração das necessidades específicas das mulheres, e a afirmação clara dos direitos e obrigações dos presos, homens e mulheres”.
Assista em directo ao debate deste relatório, hoje, a partir das 21h00 (HEC), através da ligação aqui indicada.
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