publicou em 2/09/2008 9:14

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Parlamento Europeu debate reforço da cooperação judiciária

O PE debate nesta sessão plenária a necessidade de reforço da cooperação judiciária, a fim de melhorar o reconhecimento e a execução das sentenças judiciais entre Estados-Membros, e reforçar a Eurojust e a Rede Judiciária Europeia. De acordo com o princípio do reconhecimento mútuo, uma autoridade judicial de um Estado-Membro pode aplicar uma decisão proferida por uma autoridade judicial de outro Estado-Membro. No entanto, existem algumas excepções a esta regra, designadamente no que se refere às decisões proferidas na ausência dos arguidos.

O relatório do eurodeputado português Armando França (Grupo Socialista) incide sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na UE. O texto em debate propõe a definição de normas comuns para o reconhecimento mútuo e a execução das sentenças, tendo em vista assegurar a uniformidade das normas para a execução, num Estado-Membro, de decisões judiciais proferidas noutro Estado-Membro, na sequência de um processo em que o arguido não tenha estado presente. A proposta reforça também a protecção dos direitos processuais fundamentais, como o direito à defesa e ao julgamento.

O PE vai igualmente debater o estabelecimento do sistema de coordenação nacional da Eurojust em todos os Estados-Membros, a fim de criar uma ligação a nível nacional entre a Eurojust, a Rede Judiciária Europeia e diversas redes europeias com actividade neste domínio. Apesar de a obtenção de informações atempadas e estruturadas ser essencial ao bom funcionamento da Eurojust, as autoridades nacionais não são obrigadas a transmitir informações aquela instância por iniciativa própria. Por isso, a proposta defende a instauração de uma obrigação geral de transmissão à Eurojust das informações necessárias ao exercício das suas funções e a criação, a nível nacional, de procedimentos de controlo do cumprimento desta obrigação. O texto defende igualmente o reforço da Eurojust perante países terceiros, conferindo-lhe a possibilidade de destacar magistrados de ligação para países com os quais esteja a desenvolver cooperação específica.

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